O Projeto de Lei que torna obrigatória a exibição de sessões de cinema para pessoas com deficiência visual e/ou auditiva nas salas cinematográficas do Estado recebeu favorável na tarde desta terça-feira, 10, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Marques Abreu, o PL 4.046/13, que teve como relator o deputado Ulysses Gomes, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, presidida pela deputada Liza Prado.
De acordo com a proposição, salas de cinemas com capacidade igual ou superior a cem lugares ficam obrigadas a exibir sessão especial adaptada para pessoas com deficiência auditiva, por meio de utilização de recursos como closed caption ou visual, com fones de ouvido sem fio, em que um narrador descreve as cenas do filme. O projeto estabelece ainda os tipos de obras cinematográficas que devem ser exibidas e o que deve ser oferecido pelos cinemas para viabilizar as sessões especiais e dispõe sobre penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela legalidade da matéria, mas julgou necessário proceder a algumas alterações no projeto, apresentando, por isso, o substitutivo n° 1, entendendo que os artigos 1°, 3°, 4° e 5° escapam da competência do Poder Legislativo, cujas normas devem obedecer ao princípio da generalidade, e que o artigo 2° não inova o ordenamento jurídico, pois a Medida Provisória n° 2228-1, de 2011, que estabelece princípios gerais de Política Nacional do Cinema, já estabelece uma classificação minuciosa dessas obras.
A CCJ considerou relevante o objetivo do projeto de incluir pessoas com deficiência visual ou auditiva em eventos de caráter cultural. Porém, propôs que a essência de seu conteúdo seja acrescentada ao artigo 2° da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência.
Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência julgou necessário realizar alguns ajustes no texto por entender que proprietários de salas de cinema teriam dificuldade em cumprir as medidas do projeto original, pois são responsáveis apenas pela exibição do filme. A comissão observou que a inserção dos recursos mencionados, como a audiodescrição, que consiste na descrição objetiva dos elementos visuais, como imagens, cenários, figurinos, personagens, expressões e mudanças de tempo, somente pode ser realizada na fase de produção dos bens culturais. Acrescentou ainda que pessoas com deficiência auditiva podem assistir a filmes com autonomia por meio do recurso closed caption, no qual legendas descrevem, além dos diálogos, os diversos sons das cenas. Por essas razões, apresentou o substitutivo n° 2, com o qual a FFO concordou, considerando que amplia possibilidades para que pessoas com deficiência usufruam melhor dos eventos culturais.
A FFO observou ainda que, com relação ao aspecto financeiro orçamentário, a proposição não gera despesa para os cofres públicos nem provoca impacto no orçamento estadual, além de considerar que a medida gera grande benefício social, pois favorece importante segmento social com dificuldades para usufruir de cinemas e teatros. Desta forma, opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
(Foto ilustrativa)
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