A
deputada estadual Liza Prado apresentou a Proposição de Lei nº 21.245/2012 com a finalidade de
assegurar aos alunos, matriculados na rede
pública estadual de ensino, que professam crenças religiosas que fazem a guarda
sabática, não se submeterem a exame de avaliação curricular na sexta e sábado.
A Proposição da Lei foi vetada sob os argumentos de que só poderia se originar
do executivo e que o seu conteúdo não dispõe de relevância significativa para
sua proposição.
Para
rejeitar as razões do veto, a deputada Liza Prado informa que a Proposição não
dispõe sobre a “organização e a atividade do Poder Executivo”, mas sobre o
Direito Fundamental da Liberdade de Consciência e de Crença e que, além disso,
visa dar exatamente efetividade ao Direito Fundamental Constitucional de
liberdade e crença religiosa, impondo que o Estado de Minas Gerais, em
cumprimento à Constituição Federal, busque
alternativas para o exercício do
também Direito Fundamental de Acesso à Educação àqueles que professam a guarda
da sexta e sábado para quaisquer atividades. Além desses argumentos, Liza Prado
utilizou a tribuna da ALMG na manhã desta quarta-feira (20/03) para ressaltar
que “várias perseguições na história da humanidade ocorreram em consequência da
inaceitável intolerância religiosa.” Em breve, esta matéria voltará a ser
submetida sobre a derrubada ou manutenção do veto do executivo estadual para
votação em Plenário.
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