Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DO AMOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 22/09/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.467/2011
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Cantinho do Amor, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Cantinho do Amor, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2011.
Liza Prado
Justificação: O Centro Educacional Cantinho do Amor, com sede no Município de Uberlândia, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como escopo atender às necessidades dos moradores de Uberlândia na área educacional, bem como disponibilizar creche para cidadãos carentes. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, pois atende de forma gratuita a 74 crianças, com atividades educacionais, recreativas, oferecendo alimentação, motivo pelo qual acreditamos que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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