sábado, 16 de julho de 2011

PL 2222 2011 - PROJETO DE LEI - PROÍBE O FUNCIONAMENTO DE RADARES DE AVANÇO DE SINAL NO PERÍODO ENTRE MEIA NOITE E CINCO HORAS DA MANHÃ.

PL 2222 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: PROÍBE O FUNCIONAMENTO DE RADARES DE AVANÇO DE SINAL NO PERÍODO ENTRE MEIA NOITE E CINCO HORAS DA MANHÃ.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 16/07/2011

PROJETO DE LEI Nº 2.222/2011
Proíbe o funcionamento de radares de avanço de sinal no período entre meia-noite e cinco horas da manhã.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam proibidas as atividades de radares de avanço de sinal entre meia-noite e cinco horas da manhã.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de julho de 2011.

Liza Prado

Justificação: A questão segurança do cidadão torna-se cada vez mais imperativa para a sociedade mineira. Diversas matérias televisivas, em diversos canais, têm mostrado e chamado a atenção para o problema. A parada do veículo em horário inadequado expõe, de maneira desnecessária, condutor e passageiros, propiciando ao delinquente um momento adequado para furtos e roubos diversos.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 702/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

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