Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: REGULAMENTA O USO DE CANETAS LASER, PROIBINDO SUA VENDA PARA MENORES DE DEZOITO ANOS E SEU USO POR ESTES NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/07/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.203/2011
Regulamenta o uso de canetas laser, proibindo sua venda para menores de dezoito anos e seu uso por estes no Estado, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As canetas ou ponteiras laser serão usadas exclusivamente para exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas e atividades afins.
§ 1º - Os equipamentos usados para os fins mencionados no “caput” devem ter potência máxima de 1MW.
§ 2º - É de inteira responsabilidade dos fabricantes a apresentação de informações claras e precisas, destacadas nos rótulos dos produtos, sobre a forma correta de uso e os riscos do uso indevido dos equipamentos mencionados no “caput”.
Art. 2º - Os equipamentos a que se refere o art. 1º só deverão ser vendidos para maiores de dezoito anos.
§ 1º - Os comerciantes que descumprirem esta lei estarão sujeitos ao disposto no art. 29 do Código Penal, além do pagamento de multa e/ou cassação do alvará de funcionamento e apreensão dos equipamentos, conforme determina o art. 56 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
§ 2º - O descumprimento das restrições apresentadas no art. 1º sujeita o infrator às penas legais cabíveis.
§ 3º - O descumprimento da restrição prevista no “caput” do art. 1º sujeita o infrator a multa, sem prejuízo das medidas legais pertinentes à espécie.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2011.
Liza Prado
Justificação: As canetas ou ponteiras laser, que têm causado problemas nos estádios, em jogos de futebol, agora estão sendo apontadas para aviões. Quem assim procede desconhece os enormes riscos a que expõe os seus “alvos”. Esses utensílios parecem brinquedos inocentes, mas são capazes de grandes estragos se usados inadequadamente. No ano passado, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - Cenipa - registrou 60 ocorrências envolvendo o uso de ponteiras laser perto de aeroportos, apontadas para aviões em procedimento de pouso ou decolagem.
O Cenipa emitiu um alerta aos pilotos sobre a interferência do raio laser verde, fato constatado em relatórios operacionais, com base em informações prestadas por pilotos.
“Existe o risco, e o risco é sério. Quando um raio laser adentra a cabine de comando de um avião que esteja voando nas proximidades, no momento de pouso ou de decolagem, pode ofuscar a visão dos pilotos. Se os pilotos tiverem sua visão ofuscada, haverá risco de acidente de graves proporções”, diz Carlos Camacho, do Sindicato dos Aeronautas.
O problema é que esse tipo de luz pode atrapalhar pousos e decolagens. De acordo com as leis brasileiras, quem for apanhado em flagrante apontando um laser para um avião pode ser preso e enquadrado no crime de atentado contra o transporte aéreo, o que pode causar de 2 a 5 anos de prisão. Em caso de acidente aéreo, o Código Penal prevê 12 anos de cadeia.
"É quase uma arma, porque o laser, além de causar uma lesão permanente em alguém, poderá causar acidente e levar a consequências imprevisíveis. Se focado de maneira concentrada na área da visão central, que é a área macular, pode causar uma perda de visão permanente”, alerta o Presidente da Sociedade de Oftalmologia do Paraná, Ezequiel Portella.
No futebol, as maiores vítimas dos maus torcedores que levam as ponteiras laser aos estádios têm sido os goleiros. “Quando passa no olho, você perde a visão total, praticamente some sua visão e você tem que procurar a bola de novo”, conta o goleiro do Atlético-PR, Márcio.
A Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, Cristina Corso Ruaro, aplicou recentemente uma punição a um torcedor que foi flagrado usando uma ponteira laser para atrapalhar a visão do goleiro. “Foi um ato de violência. Essa caneta laser, pelo que sabemos, tem um potencial de causar uma ofensa à integridade corporal da pessoa”, explica a Promotora.
O Brasil, infelizmente, não tem nenhuma lei específica. As autoridades têm apenado os usuários que cometem alguma irregularidade usando outras leis, como no caso ocorrido no Paraná em que o torcedor foi apenado por incitar a violência. Mas alguns países já tem leis rígidas para o uso do laser.
Estudos recentes mostram que há risco de danos para o olho humano a partir da exposição acidental a luz laser com potência de até 5MW, olhando-se para o raio por 10 segundos ou mais.
Pelo exposto e pela relevância social da matéria, seja para a segurança das aeronaves ou para a saúde, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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