quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

"Redução de 16,2% em conta de luz é, na verdade, devolução de cobranças indevidas"


O governo federal acaba de anunciar um desconto de 16,2% nas tarifas da energia elétrica, mas como Deputada Estadual e Vice Presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte da ALMG, sinto-me na responsabilidade de alertar todo o povo brasileiro e, em especial, os mineiros, que este “desconto” nada mais é que uma pequena parte da devolução ao consumidor de cobranças indevidas da CEMIG e das outras distribuidoras no País, ocorridas entre 2002 e 2010. Portanto, não há benefício nenhum na redução da tarifa com energia elétrica. Estão nos devolvendo aquilo que nos cobraram de forma abusiva por 10 anos. O mínimo que queremos é que se aumente o percentual desse desconto e que seja permanente. Continuo firme na luta em defesa dos consumidores e contra os descalabros das tarifas públicas, contra os frequentes apagões no nosso Estado e contra a política de terceirização dos serviços de atendimento da CEMIG.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Município de Pains-MG na campanha ASSINE + SAÚDE

Vereador Sânzio Rafael e Deputada discutem problemas com a saúde e o pedágio na MG50 que, além de caro,  está deslocando o trânsito pesado para dentro do Município.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Finalmente, Contagem reabre as FUNEC's

Liza acompanha o prefeito Carlin Moura com o decreto de reabertura das FUNEC's

Mais uma vitória do povo de Contagem! Nos últimos dois anos, como Deputada Estadual, venho mobilizando a opinião pública, a Prefeitura e o governo estadual para que fossem reabertas todas as unidades da FUNEC em Contagem. Felizmente o absurdo de fechar escolas quando, na verdade, deveriam ser abertas e ampliadas foi corrigido, pois agora, o novo prefeito eleito, Carlin Moura, confirmou a reabertura de todas as unidades, devolvendo ao povo esse direito. Sempre me empenhei e defendi a ampliação e o fortalecimento da FUNEC. Já propus inclusive a implantação do Programa de Educação Profissional (PEP) nas FUNECs que passariam a ter condições para preparar os jovens, tanto para o vestibular, quanto para o mercado de trabalho com a oferta de cursos de nível médio com formação técnica. . A reabertura das FUNECs significa a valorização do povo de Contagem, dos funcionários e dos professores municipais. Parabéns. Nossa luta valeu a pena!

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Torpedos ilimitados? TIM bloqueia envio de mensagem de usuário que ultrapassou 10 mil SMS




Atraído pela oferta de que poderia enviar torpedos de forma ilimitada para qualquer operadora de celular, o comerciante Maurício Boyd, de 46 anos, saiu da Vivo e se tornou um cliente Liberty da TIM. Grande usuário de SMS, Maurício chegou a mandar cerca de dez mil mensagens num único mês e teve o serviço desabilitado em maio. Ele, então, contratou uma nova linha pós-paga, mas, há uma semana, o envio de torpedos foi novamente suspenso.

— Enviei mais de dez mil mensagens. Acho que isso incomodou a TIM. Mas, quando comprei o chip, a promessa era de que pagaria R$ 9,90 para ter um número ilimitado de mensagens. Ilimitado é ilimitado. Já liguei várias vezes e os atendentes dizem que vão resolver, mas nada é feito. Se na propaganda os caras são azuis, eu já estou ficando vermelho de raiva — esbravejou Maurício.

A TIM alegou que as linhas foram bloqueadas temporariamente para SMS por suspeita de uso indevido, contrariando o regulamento. O caso está em análise.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, disse, ontem, no Senado, que não descarta novas punições às empresas, caso não haja melhoria dos serviços. A presidente Dilma Rousseff cobrou uma atitude do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, depois que sua ligação com o ex-presidente Lula caiu três vezes.

Fonte: extra.globo.com

sábado, 22 de dezembro de 2012

PL 3683 2012 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARBORIZAÇÃO URBANA EM NOVOS LOTEAMENTOS OU PARCELAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 3683 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARBORIZAÇÃO URBANA EM NOVOS LOTEAMENTOS OU PARCELAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 22/12/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.683/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de projetos de arborização urbana em novos loteamentos ou parcelamentos e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - A aprovação de novos parcelamentos de solo públicos ou privados no Estado fica condicionada à apresentação de projetos de arborização urbana.

Art. 2° - O projeto de que trata o art. 1º deverá ser elaborado por profissional habilitado.

Art. 3° - A aprovação do projeto de arborização urbana ficará a cargo da estrutura de meio ambiente municipal.

Art. 4° - A estrutura de meio ambiente enviará o projeto aprovado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente visando uma segunda aprovação e deliberação para sua execução.

Art. 5° - Compete à estrutura municipal de meio ambiente aprovar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no projeto de arborização urbana.

Art. 6° - A implantação do projeto deverá obedecer às especificações e aos cronogramas constante no art. 16 desta lei.

Art. 7° - A implantação do projeto de arborização urbana é de responsabilidade do empreendedor, e seu custo integra o valor total do empreendimento.

Art. 8° - Para garantir a implantação integral do projeto de arborização urbana, o interessado deverá oferecer, em contrapartida, o percentual de 5% (cinco por cento) do total de lotes do empreendimento, os quais serão integrados ao patrimônio do Município quando do descumprimento desta lei.

Parágrafo único - O Município abrirá mão do percentual de lotes de que trata o “caput” em favor do empreendedor, assim que o órgão competente da municipalidade declarar cumpridas as exigências e os prazos desta lei.

Art. 9º - O projeto de arborização urbana deve conter as questões técnicas agronômicas básicas e parâmetros sobre arborização, tais como: espaçamento entre as espécies, irrigação, distância de esquina, postes e elementos de informação, tamanho dos berços, adubação química e orgânica, tutoramento, proteção, capinas, podas de formação e contemplar as calçadas drenantes ou ecológicas que contenham no mínimo 1m (um metro) de largura e comprimento o maior possível, respeitando-se as necessidades de espaço de entrada de garagem, entrada da residência e outros, contemplando sempre um mínimo de 1m (um metro) de comprimento.

Art. 10 - As árvores deverão ser escolhidas entre as espécies nativas, permitindo-se a utilização de frutíferas, especialmente aquelas adaptadas à flora regional, sendo aceitável a utilização de espécies exóticas na porcentagem máxima de 20% (vinte por cento) do total.

§ 1º - É recomendável a utilização de acima de sessenta espécies diferentes e aceitável um mínimo de vinte espécies, desde que devidamente justificada a escolha à equipe técnica.

§ 2º - Independentemente da quantidade de espécies utilizadas, nenhuma delas deve estar acima de 15% (quinze por cento) do total.

Art. 11 - As espécies utilizadas deverão apresentar altura de colo até o início das primeiras pernadas igual ou acima de 2 m (dois metros) e DAP variando de 2cm (dois centímetros) a 3cm (três centímetros), no mínimo, e os recipientes tecnicamente devem ser compatíveis com o tamanho.

Art. 12 - A manutenção do projeto de que trata esta lei é de responsabilidade do empreendedor e será executada pelo espaço de tempo mínimo de dois anos

Art. 13 - O projeto será considerado instalado após vistoria de aprovação de instalação, realizada pelo responsável pela estrutura ambiental ou pelo técnico indicado por este, e aval do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 14 - O empreendedor deve providenciar para que os fios elétricos fiquem instalados de forma subterrânea, com fiação compacta para energia de alta tensão ou de 13.400V (treze mil e quatrocentos volts) e multiplexada/isolada para a secundária de 120/220V (cento e vinte barra 220 volts).

Art. 15 - A orientação sobre fiação subterrânea, compacta, multiplexada/isolada fica a cargo do departamento de engenharia do Município ou de órgão municipal competente.

Art. 16 - O empreendedor deverá apresentar cronograma que represente as fases e condições necessárias para implantação, manejo e manutenção do projeto de arborização urbana.

Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2012.

Liza Prado

Justificação: A arborização urbana exerce função ecológica melhorando o meio ambiente urbano, inclusive esteticamente, uma vez que embeleza as vias públicas e, por consequência, as cidades e o nosso Estado.

Entre as contribuições significativas da arborização, podemos citar a purificação do ar pela fixação de poeiras e gases tóxicos e pela reciclagem de gases através do mecanismo fotossintético e a melhoria do microclima da cidade pela retenção de umidade do solo e do ar e pela geração de sombra, que evita a incidência dos raios solares diretamente sobre as pessoas e diminui os casos de câncer de pele. Além disso, a evaporização realizada pelas plantas umidifica o ar, fazendo com que, nos períodos de baixa umidade relativa, haja uma melhoria nessas condições. As folhas das árvores podem reter até 70% de uma chuva, diminuindo a velocidade da água e atenuando o efeito das enxurradas e enchentes. A incidência dos raios solares diretamente sobre o asfalto faz com que a substância que une as partículas ou pedras desse asfalto se solte. Quando vem a chuva, a cidade fica toda esburacada pelo fato de o asfalto estar solto e pela força do impacto com que os pingos de água batem no chão.

A urbanização urbana também é benéfica no que diz respeito ao abrigo que oferece à fauna, propiciando uma variedade maior de espécies. Consequentemente, influencia positivamente o maior equilíbrio das cadeias alimentares e a diminuição de pragas e agentes vetores de doenças. Além disso, as árvores conferem uma identidade particular às ruas e residências.

No entanto, muitos são os problemas causados do confronto de árvores inadequadas com equipamentos urbanos, como fiações elétricas, encanamentos, calhas, calçamentos, muros, postes de iluminação, etc. Esses problemas são muito comuns e provocam, na maioria das vezes, um manejo inadequado e prejudicial às árvores. Por isso, este projeto trata desses pontos especificamente. Esse manejo envolve etapas concomitantes de plantio, condução nas mudas, podas e extração necessárias, implementando um sistema que dê conta de toda essa demanda de serviços.

As árvores também têm importante função estética. Projetos paisagísticos planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a redução de estresse dos habitantes das cidades. A Constituição Federal é específica, em seu art. 182, ao afirmar que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Publico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Por fim, consideramos relevante que essa política seja incluída no processo de planejamento das cidades. Deve-se ressaltar que a arborização traz inúmeros benefícios para a paisagem urbana, mas também deve ser objeto de planejamento prévio, que a torne compatível com a implantação dos equipamentos e serviços urbanos. Daí decorre a necessidade da criação de um plano de arborização urbana.

Pelos motivos aqui expostos, solicito aos nobres colegas a aprovação desse projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Liza Prado participa de encerramento do ano,na Assembleia, com leitura de relatório sobre crack


Na última Reunião Ordinária do Plenário, realizada nesta quinta-feira (20/12/12), a Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou o relatório com os resultados de suas atividades. O presidente Dinis Pinheiro (PSDB) anunciou, na ocasião, que os trabalhos da comissão terão continuidade em 2013. “A presidência envidará todos os esforços para que o trabalho da comissão floresça e se torne realidade”, afirmou.

O presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT), disse que o apoio de Dinis Pinheiro à causa do combate ao crack foi decisivo para o resultados dos trabalhos desenvolvidos desde o final de março, quando foi instalada. Neste período, foram realizadas 40 audiências públicas, além de visitas e contatos com parlamentares de outros Estados e até de outros países para troca de informações e experiências.

O trabalho, segundo Lamac, demandou muito empenho dos membros da comissão e resultou em propostas valiosas de representantes da sociedade civil e de órgãos públicos envolvidos com a questão do crack no Brasil. “Escutamos todos os envolvidos com o tema. O relatório reproduz os mais variados pontos de vista”, disse. Segundo o deputado, a intenção da comissão é interferir na produção de políticas públicas voltadas para o combate às drogas em Minas Gerais.

O relator da comissão, deputado Célio Moreira (PSDB), reforçou a necessidade da continuidade dos trabalhos, ao lembrar dos usuários de crack em Minas Gerais. “É preciso ação, boa vontade e compromisso para vencer a luta contra o crack”, disse.

A deputada Liza Prado (PSB) lembrou que, com os esforços da comissão, foi ampliado de mil para 2 mil o número de atendimentos a dependentes de crack em Minas Gerais, número que deve dobrar em 2013. “Conseguimos mostrar que é possível avançar no trabalho que é feito no Brasil”, disse. O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) acredita que o relatório servirá de subsídio para o trabalho da comissão em 2013 e confia que será fonte de inspiração para governos municipais, estaduais e mesmo para a União na luta contra o crack.

Documento destaca necessidade de rede maior e mais recursos para a área

O relatório final aborda, entre outros assuntos, o uso de drogas no Estado, no País e no mundo, além de tratar das políticas sobre drogas, dos impactos do crack na segurança pública e dos trabalhos realizados pela comissão, especialmente com a realização de audiências no interior de Minas Gerais.

O texto destaca que a rede atualmente implantada para prestar assistência aos usuários de crack não está sendo suficiente para atender à demanda, que aumentou muito rapidamente nos últimos anos. O documento também pondera a necessidade de maior articulação intersetorial entre as diversas políticas públicas para que o problema seja abordado de forma eficaz.

Outras questões apontadas na conclusão do relatório foram a necessidade de maior aporte de recursos para implementação de políticas públicas e de diferentes formas de tratamento para o usuário de drogas, pois cada caso é considerado singular e requer abordagem individualizada.

O relatório ainda destaca algumas ações legislativas, como o
Projeto de Lei 159/11, do deputado Elismar Prado (PT), que institui a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas, e está pronto para a ordem do dia no Plenário. Também são destacadas as emendas apresentadas pela comissão ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), pedindo o aumento de recursos previstos em ações já existentes naquele instrumento de planejamento, direcionadas à atenção aos usuários de álcool e outras drogas. A criação de ações no PPAG para o enfrentamento do uso de drogas também foi sugerida.

Medidas institucionais – No documento são sugeridas medidas institucionais a serem tomadas para ajudar no combate ao crack. Entre elas, estão a criação da Comissão Permanente para o Enfrentamento do Crack e Outras Drogas no âmbito da ALMG; a ampliação e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial; o incentivo de instrumentos estáveis de financiamento para as instituições do terceiro setor que dão suporte ao dependente químico; a criação da Secretaria de Estado de Políticas sobre Drogas; e a inserção, nas escolas estaduais, de estratégias que promovam a continuidade da escolarização do usuário de álcool e outras drogas, especialmente no campo da formação técnica e profissional.

Encerramento - Logo após a leitura do relatório, o presidente Dinis Pinheiro abriu a Reunião Solene para encerramento do ano legislativo. Durante a solenidade, o coral Arte Miúda, de Diamantina, apresentou repertório com canções natalinas que compõem a memória musical do Estado, como “Trenzinho Caipira”, de Villa Lobos. No início da reunião, o saxofonista Roberto Júnior executou o Hino Nacional.

Dinis Pinheiro disse que o Natal resgata o sentimento fraterno e o amor, "necessários para transformação dos homens e da sociedade". O presidente agradeceu a participação do coral que, segundo ele, contagiou todos os presentes. “É muito bom testemunhar algo que encanta nossos corações”, ressaltou.

Parlamentares, servidores e representantes da sociedade acompanharam a reunião. A Assembleia retoma os trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2013, quando dará início à 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Implantação de Pedágios na BR 040 prejudica consumidores



Participei hoje de manhã da Audiência Pública como Presidenta da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG para discutir a implantação de pedágios na BR 040 entre Juiz de Fora e Belo Horizonte. A minha posição é contrária tendo em vista que a medida vai onerar profundamente os moradores da Região Metropolitana que continuam desenvolvendo normalmente suas atividades na Capital. Ao todo, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) espera abrir 11 praças de pedágios, de Juiz de Fora à Cristalina, no Estado de Goiás. No trecho entre o Sul de Minas, Zona da Mata e Belo Horizonte estão previstos três pedágios, sendo um deles no trevo de Ouro Preto, o que obrigaria os moradores de oito condomínios residenciais de Itabirito, Brumadinho e Nova Lima (Alphaville, Fazenda Capitão do Mato, Solar da Lagoa, Vale dos Pinhais, Villa Bella, Ville des Lacs, Aconchego da Serra e Retiro do Chalé) a desembolsarem taxas duas vezes por dia para a rotina de ir ao trabalho, levar os filhos à escola ou ir à farmácia. A Comissão está encaminhando imediatamente ao DNIT e à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) uma Moção de Repúdio a esta medida, que além de impopular, lesa o direito do Consumidor e ainda fere a legislação específica já que no trecho em questão trata-se de área urbana ou de extensão urbana onde é impedida a instalação de pedágios. Ressalta-se que o representante do DNIT não compareceu à Audiência Pública.
Foram ouvidos pela Comissão presidentes ou representantes dos Condomínios Aconchego da Serra, Retiro das Pedras,Alphaville, Arca, Fundação Dom Cabral, Polícia Rodoviária Federal, além de moradores da região e órgãos de imprensa.