Nos últimos meses, o número de reclamações de consumidores sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentou, conforme o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo o Idec, as operadoras parecem acreditar que podem excluir usuários considerados indesejáveis, discriminando aqueles que representam maiores despesas assistenciais.
Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, mais de 5,4 mil reclamações de cancelamentos unilaterais de planos de saúde foram registradas no portal consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Em recente reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, participaram representantes de empresas como Bradesco Saúde, Amil, Unimed Nacional, SulAmérica, Rede D'Or e da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
O deputado federal Duarte Junior (PSB-MA), relator do projeto de lei em tramitação na Câmara que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998), também esteve presente. Ele afirmou que as empresas se comprometeram a anular os cancelamentos unilaterais ocorridos nos últimos dois anos, reativando os planos suspensos.
"Se alguém paga pelo plano de saúde e não há inadimplência, o cancelamento é injustificado. Apresentei esses argumentos, baseados em dados concretos e nos princípios constitucionais, na presença do presidente Arthur Lira, e houve um compromisso por parte dos representantes do setor de planos de saúde", disse o deputado.
Ele destacou que os representantes dos planos de saúde alegaram que os cancelamentos foram motivados por suspeitas de fraude. "Ser suspeito de algo e ter o contrato cancelado é ilógico e absurdo; a fraude deve ser comprovada", afirmou.
A Abramge confirmou o acordo para reverter os cancelamentos unilaterais de planos de saúde. Em comunicado, a associação declarou que os cancelamentos de serviços para pessoas em tratamento de doenças graves e do Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão revistos, e que novos cancelamentos unilaterais de planos coletivos por adesão estão suspensos. "Nosso papel agora é continuar o diálogo para assegurar a milhões de brasileiros o acesso e o bom atendimento no sistema de saúde suplementar", informou a nota.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde, o cancelamento unilateral de um plano individual ou familiar só pode ocorrer em casos de fraude ou inadimplência.
"Beneficiários não podem ser impedidos de adquirir plano de saúde devido à sua condição de saúde ou idade, não podem ter a cobertura negada por qualquer condição, e não podem ser excluídos pelas operadoras por esses motivos", declarou a ANS.
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