Uma alegria para mim ver sancionada, a lei que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Agora, o Código prevê pena de reclusão para quem cometer tais crimes.
A definição de bullying abrange atos sistemáticos de intimidação física ou psicológica. No caso do cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, aplicável a ambientes virtuais.
Além disso, a nova lei estabelece penas mais rígidas para crimes contra crianças e adolescentes, tornando hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso é uma vitória para a proteção dos direitos infantis.
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Sancionada lei que prevê pena de reclusão para crimes de bullyng
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