terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Cuidado Consumidor

 Explorar promoções é comum, mas atenção: ofertas "gratuitas" podem se tornar custosas. Empresas que renovam automaticamente após períodos gratuitos violam o CDC. Como Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor, recebo frequentemente essas queixas em meu gabinete. É essencial saber seus direitos!

Tornou-se prática oferecer serviços gratuitos por tempo limitado, mas se o consumidor não cancelar, começam as cobranças automáticas no cartão de crédito ou conta corrente. Isso vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige total consentimento para renovação de assinatura.

A advogada Mariana Ferraz, do Idec, destaca a importância da informação prévia sobre renovação automática e a necessidade de um canal fácil para manifestação positiva. A execução de serviços sem solicitação é considerada prática abusiva, sujeita a indenizações por danos morais ou patrimoniais.

A renovação automática sem aviso prévio ao consumidor, conforme o artigo 39 do CDC, é considerada abusiva. Mesmo cláusulas contratuais prevendo renovação automática são nulas, segundo o Idec. A manifestação sobre renovação deve ser sempre expressa e positiva.

Se sua assinatura for renovada sem consentimento, contate a empresa para cancelamento e estorno. Pode-se recorrer à Justiça, conforme o artigo 42 do CDC, garantindo ao consumidor cobrado indevidamente devolução em dobro e possibilidade de danos morais ou patrimoniais. Fique atento aos seus direitos!



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