Comemora-se hoje, 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Oficializada pela da lei nº 11.133, a data tem como objetivo conscientizar sobre a inclusão das pessoas com deficiência nos mais diversos setores da sociedade.
Em toda sua trajetória política, Liza Prado sempre defendeu a inclusão das pessoas com deficiência. Quando Deputada Estadual, foi Presidenta da primeira Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Hoje, a vereadora é Presidente da Comissão de Direitos Humanos e suplente da Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara da Câmara Municipal de Uberlândia.
Liza Prado é autora e coautora de leis importantes sobre o tema, como:
Lei N° 14.023, que dispõe sobre a regulamentação da coloração da órtese denominada "bengala longa" para fins de identificação, orientação e mobilidade no Município de Uberlândia;
Lei Nº 21.121, que assegura à pessoa com deficiência gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado de Minas Gerais;
Lei 13. 940 (coautora), visa proteger e resguardar o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais deficiências ocultas e assegurar o uso do cordão de girassol na nossa cidade.
Em toda sua trajetória política, Liza Prado sempre defendeu a inclusão das pessoas com deficiência. Quando Deputada Estadual, foi Presidenta da primeira Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Hoje, a vereadora é Presidente da Comissão de Direitos Humanos e suplente da Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara da Câmara Municipal de Uberlândia.
Liza Prado é autora e coautora de leis importantes sobre o tema, como:
Lei N° 14.023, que dispõe sobre a regulamentação da coloração da órtese denominada "bengala longa" para fins de identificação, orientação e mobilidade no Município de Uberlândia;
Lei Nº 21.121, que assegura à pessoa com deficiência gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado de Minas Gerais;
Lei 13. 940 (coautora), visa proteger e resguardar o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais deficiências ocultas e assegurar o uso do cordão de girassol na nossa cidade.
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