No
dia 18 de abril, a partir das 14h30, a vereadora vai mediar uma Audiência
Pública híbrida no Plenário da Câmara Municipal, transmitida pelos Canais
Oficiais da CMU, para discutir as edificações das unidades habitacionais do
Empreendimento Park Martins, da construtora Inter Construtora e Incorporadora
S.A.
Dentre
as reclamações, temos várias irregularidades referentes aos próprios apartamentos
e também no prédio em si, como paredes e laminados tortos, pedras de entrada
quebradas, portas quebradas, estufadas, maçanetas e fechaduras enferrujadas,
portas da sacada danificada, escoamento incorreto de água nas varandas, dentre
outros acabamentos mal-feitos.
Como ex-superintendente do Procon de Uberlândia e atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Liza Prado orienta sobre a proteção dos direitos de quem adquiriu um imóvel em situações semelhantes. Segundo decisões do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de compra e venda, desde que o comprador seja o destinatário final do bem, inclusive, em relação à corretora imobiliária responsável. Quem rege a compra e venda de imóveis na planta residencial ou comercial é a Lei de Incorporação (Lei 4.591/1964), referente à incorporação e construção, aplicando-se também as normas contidas no CDC para os deveres e as obrigações, que em seu artigo 18 prevê que o vendedor deverá responder sobre quaisquer vícios do bem imóvel, inclusive por fato fortuito, que não exclui a responsabilidade do fornecedor, que deve assumir os riscos do empreendimento. Quaisquer alegações de que a relação de compra e venda de imóvel para uso próprio não é regida pelo CDC, está infundada. Fique atento a seus direitos e busque sempre orientação jurídica!
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