Vitória para a causa animal! Foi sancionada pelo prefeito, nesta terça-feira (4), a Lei Municipal 13.682/2022, de autoria da vereadora Liza Prado e outros, que prevê a proibição da comercialização de fogos de artifício, bombas, buscapés e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos. Anteriormente, a proibição se estendia apenas ao uso, o que gerava um conflito para a aplicação da lei, já que, se a venda era permitida, dificilmente a fiscalização seria feita de forma eficaz em todo o território.
Com a vigência da nova Lei, não somente os animais domésticos ganham com a medida, já que estes possuem uma audição mais aguçada, mas também todos aqueles que, de uma forma ou outra, estão mais vulneráveis ao barulho extremo, como bebês, crianças, enfermos e idosos.
Segurança e proteção aos animais e às famílias.
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