Recentemente em Uberlândia, um caso de impedimento ao “direito de ir e vir”, divulgado num programa televisivo local, teve grande repercussão. No relato, a mãe de uma criança com deficiência, de apenas 4 anos, emocionou a todos ao dizer que ela e seu filho, usuários frequentes de aplicativos de transporte, tiveram sua corrida cancelada, porque o motorista se recusou a abrir o porta-malas para colocar a cadeira de rodas do filho, alegando que esta sujaria o carro.
Sensibilizada com a matéria televisiva, veiculada esta semana, a vereadora Liza Prado cria um Projeto de Lei que visa assegurar, dentre as medidas já previstas pela Lei Municipal 10.153/2009 (que dispõe sobre o transporte individual de passageiros em veículo de aluguel), um novo direito aos usuários de transporte privado, que proíbe a recusa de motoristas de táxis ou aplicativos na condução de pessoas com deficiência, com a ressalva da disponibilidade e viabilidade do veículo para transportar os equipamentos necessários, como a cadeira de rodas, parte integrante do deficiente físico ou de pessoas com mobilidade reduzida e que garantem a elas o princípio constitucional de “ir e vir”. Mais dignidade para a pessoa com deficiência física. Mais respeito aos familiares. Menos discriminação.
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