O atestado de antecedentes emitido tanto via internet quanto pelos
terminais de autoatendimento das Unidades de Atendimento Integradas (UAIs) tem
o mesmo valor jurídico daquele retirado, presencialmente, nos postos de
identificação. A afirmação é do assessor técnico do Instituto de Identificação
da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Evando Assis, ressaltando que o
cidadão não deve ter dúvida quanto à forma de emissão do documento.
Segundo a PC, os postos de identificação têm atendido muitos
trabalhadores que alegam que empregadores têm rejeitado o atestado retirado na
web, especialmente o emitido pelos terminais de autoatendimento em formato
parecido com um comprovante bancário. Mas o assessor técnico do Instituto de
Identificação enfatiza que, independentemente do modelo de emissão, o atestado
de antecedentes é um documento que tem “fé pública”.
Autenticidade
Assis esclarece que quando fornece o documento ao cidadão, o Estado
obedece aos princípios da legitimidade e da veracidade da Administração Pública
e, por isso, o atestado não pode ter o reconhecimento e a validade negados. Ele
lembra que a ferramenta virtual foi criada justamente para facilitar a vida das
pessoas, evitando custo com o tempo e deslocamento.
Também vale reforçar que o atestado retirado na web possui um “Número de
Controle” logo abaixo da assinatura digital. Esse número possibilita a
verificação da autenticidade do documento, a qualquer tempo, no site da Polícia
Civil.
Em Minas Gerais, foram emitidos, em 2015, quase dois milhões de atestados
de antecedentes. Já nos meses de janeiro e fevereiro deste ano foram
fornecidos, presencialmente, 46,5 mil atestados. Mas a retirada do documento
pelo site da Polícia Civil tem sido maior: 278,2 mil atestados foram retirados,
via internet, nos dois primeiros meses de 2016.
Processo de emissão
O atestado de antecedentes é exigido, geralmente, para posse em cargos
públicos, por empregadores e para retirada de passaportes. O documento é
emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) de forma gratuita.
O serviço online está disponível no site da PCMG, exclusivamente, para
portadores de Carteira de Identidade do Estado de Minas Gerais. O atestado de
antecedentes para portadores de CI de outros estados deverá ser requerido
pessoalmente em um posto de identificação ou nas Unidades Integradas de
Atendimento (UAIs).
No interior, onde não houver atendimento nos postos, o interessado pode
procurar uma delegacia de polícia (link abaixo).
A Polícia Civil observa que as pessoas menores de 18 anos não têm
obrigação legal de apresentar atestado de antecedentes. Por isso o serviço não
está disponível para esse público.
Um dos documentos exigidos para a retirada do atestado de antecedentes é
a Carteira de Identidade. Quem não é do estado de Minas Gerais e não possui o
RG emitido pela PCMG deverá apresentar obrigatoriamente a CI do seu estado de
origem.
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