O Projeto de Lei (PL) 3.924/13, que assegura aos alunos da rede pública o direito de não se submeterem a exames de avaliação em determinados dias por motivos religiosos, foi aprovado nesta quarta-feira (11/6/14) em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno), apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
A proposição é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e tem o objetivo de assegurar o direito à guarda sabática para alunos judeus e adventistas, por exemplo. Para eles, o sábado é um dia sagrado, e os rituais prescritos para esse dia começam já no pôr do sol da sexta-feira. Dessa maneira, os seguidores dessas religiões estão sujeitos a princípios de consciência que os impedem de frequentar aulas, realizar exames e até mesmo trabalhar nas sextas-feiras, a partir das 18 horas, e aos sábados.
Assim, os alunos matriculados em escolas que integram o Sistema Estadual de Educação terão o direito de observar o período de guarda religiosa. Nos casos em que esse período coincidir com data e horário de provas, será assegurado o direito de realizar esse exame em data ou horário alternativos. Para o exercício desse direito, o vínculo religioso deverá ser atestado no início do ano letivo por declaração dos pais ou do próprio aluno maior de 18 anos.
Considerando que o então governador Antonio Anastasia vetou totalmente o PL 302/11, de conteúdo bastante similar, veto este mantido depois pelo Plenário da ALMG, o substitutivo nº 1 buscou aprimorar alguns dos dispositivos da proposição. O novo texto restringe a obrigação de observância da futura lei às instituições de ensino de educação básica, excluindo os estabelecimentos de ensino superior, para que a norma não afronte o princípio da autonomia universitária.
Outra alteração sugerida é a supressão da necessidade de os estabelecimentos de ensino oferecerem ao aluno que observar a guarda religiosa alternativas de datas, horários ou atividades escolares para possibilitar o cumprimento da frequência mínima no ano letivo, para que não haja intromissão na autonomia pedagógica das escolas e o projeto não seja prejudicado por vício de iniciativa.
Fonte: Imprensa ALMG/Assessoria Liza Prado
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