sexta-feira, 29 de novembro de 2013

CSU Eldorado será administrado pela prefeitura

A deputada estadual Liza Prado participou da cerimônia de assinatura da cessão do governo, por meio de comodato, do CSU Eldorado para Contagem. O evento, que ocorreu na Cidade Administrativa, também contou com a presença do prefeito do município, Carlin Moura, do secretário estadual de Desenvolvimento Social, Cássio Soares, do secretário municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Paulo Prado, e do vereador Arnaldo de Oliveira.

Nos próximos 20 anos a área será administrada pela cidade, que também será a responsável em implantar novos projetos no local. Após a revitalização, a prefeitura ouvirá a comunidade para decidir os melhores rumos para os CSUs. O CSU é um equipamento público que tem por objetivo integrar atividades de lazer, esporte, informação, formação e qualificação profissional, visando maior organização e integração das comunidades. A assinatura da cessão do CSU Amazonas ocorreu em outubro.

Em março, a parlamentar e o Secretário Municipal de Esporte se reuniram com o governador Antonio Anastasia, solicitando uma parceria entre Contagem e o Estado na administração dos CSUs. Em abril, a parlamentar e o Secretário de Esportes foram recebidos pelo prefeito em encontro com o secretário da Sedese, para discutirem novas políticas públicas de desenvolvimento social e o melhor aproveitamento dos espaços.




quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Uberaba recebe medicamentos de combate ao câncer

Por indicação da deputada estadual Liza Prado, o governo de Minas irá beneficiar a cidade de Uberaba com recursos para a área de saúde. O município receberá R$ 200 mil em medicamentos de combate ao câncer.



RQN 6411 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO AO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS COM

RQN 6411 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO AO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS COM VISTAS À INSTALAÇÃO DO COMANDO REGIONAL DO TRIÂNGULO MINEIRO NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

RQN 6414 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS A QUE SEJAM DESTINADOS RECURSOS FINANCEIROS

RQN 6414 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COM VISTAS A QUE SEJAM DESTINADOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA A PMMG NO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PL 4714 2013 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO.

PL 4714 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Ementa: DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 22/11/2013

PROJETO DE LEI Nº 4.714/2013
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - É permitido o transporte de animal doméstico no serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros, salvo o dos que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados de sua publicação.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2013

Liza Prado

Justificação: Cada vez mais, as pessoas possuem animais de estimação - cães e gatos principalmente. E, com eles, estabelecem um forte vínculo afetivo. O problema começa na hora de embarcar na rodoviária, em razão da lacuna normativa sobre a questão.

Nesse sentido, cada empresa de transporte rodoviário está livre para autorizar, ou não, o embarque de animais domésticos, sem critério que justifique a recusa ou o aceite, se o transporte ocorrerá de forma gratuita ou onerosa.

Não há a normatização desses procedimentos no âmbito do Estado de Minas Gerais, que deverão ser previstos por lei e disciplinados pelo Poder Executivo.

Com relação à competência dos estados, não há dúvidas sobre a previsão constitucional, posto que os arts. 21 e 22 da Constituição Federal determinam como competência privativa da União legislar sobre os serviços de transportes rodoviários interestadual e internacional, não obstante legislar sobre as diretrizes gerais da política nacional de transportes.

Nesse sentido, os estados possuem competência residual para legislarem sobre o transporte rodoviário intermunicipal:

"Art. 21 - Compete à União:

(...)

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

(...)

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

(...)

XI - trânsito e transporte;".

A proposição versa sobre o transporte rodoviário intermunicipal, ou seja, apenas no âmbito do Estado de Minas Gerais, e não visa a estabelecer diretrizes gerais da política nacional de transportes, tampouco sobre instituir regras para o trânsito e o transporte entre veículos e passageiros, tal como o previsto na Constituição

Da mesma maneira, este projeto de lei não adentra a esfera normativa do Poder Executivo, que, por meio do instrumento do decreto, possui a atribuição para regulamentar, disciplinar e fiscalizar os procedimentos inerentes ao transporte dos animais.

O objetivo deste projeto de lei é tão somente disciplinar os direitos e as obrigações dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em consonância com a Lei n° 13.655, de 2000, que, ao dispor sobre os direitos e as obrigações dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em seu art. 2°, V, apenas determinou que não serão permitidos o embarque nem a permanência no veículo do passageiro que transportar animais domésticos sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais que versam sobre o referido transporte. Se não, vejamos:

"Art. 2° - Não será permitido o embarque ou a permanência no veículo do passageiro que:

(...)

V - transportar ou pretender embarcar animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais ou regulamentares;".

Ocorre que essa disposição normativa, por si só, não possui o condão de disciplinar os direitos dos usuários sobre o transporte de animais domésticos, pois não traz elementos sobre a responsabilidade pelo transporte dos animais, sobre o transporte de cães-guias, no caso de deficientes visuais, ou mesmo sobre a incumbência da sua fiscalização.

Assim, este projeto de lei especialmente pretende suprir a lacuna normativa sobre as pessoas com deficiência visual que utilizam cães-guias para a sua locomoção, conferindo-lhes o gozo da prerrogativa de livre trânsito.

Por fim, se faz mister ressaltar que a Lei Federal n° 11.126, de 2005, assegura às pessoas com deficiência visual o direito de ingresso e permanência com animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, bem como especifica como discriminação - sujeita a interdição e multa - qualquer tentativa que vise a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto; todavia, por se tratar de lei federal, apenas dispôs sobre o referido direito dos deficientes físicos de utilizar cão-guia nas modalidades de transporte interestadual e internacional. Ficou, assim, uma lacuna no âmbito do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, de competência estadual, que, a partir de agora, será corrigida.

Este projeto de lei vem suprir essa deficiência e lacuna normativa em nosso Estado, motivo pelo qual conto com a adesão dos pares à aprovação deste projeto.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.184/2013, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

RQN 6355 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À ANAC PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA CONCEDIDO PASSE LIVRE NO TRANSPORTE AÉREO NO ÂMBITO DO ESTADO ÀS

RQN 6355 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 21/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À ANAC PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA CONCEDIDO PASSE LIVRE NO TRANSPORTE AÉREO NO ÂMBITO DO ESTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMPROVADAMENTE CARENTES.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Associações Microrregionais serão beneficiadas em Minas

A deputada estadual Liza Prado, o Governador Antonio Anastasia, e o Secretário de Estado de Governo, Danilo de Castro, convidam V.Exa. para a cerimônia de assinatura de convênios do Programa de Fortalecimento das Associações Microrregionais. O Evento será realizado dia 25 de novembro, às 11h, no 1º andar do Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa.

Serão beneficiadas: 

AMVALE - Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande : 
                   Convênio: R$511.900,00 – Equipamento: 01 vibro acabadora de asfalto

AMVARIG - Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande:
                      Equipamentos: 01 retroescavadeira e 01 motoniveladora

AMPLA - Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá:
                 Equipamentos: 01 motoniveladora e 01 caminhão basculante

AMVAP - Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba:
                 Equipamentos: 03 caminhões basculantes

AMAPAR - Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba:
                    Equipamentos: 03 caminhões basculantes

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Deputada recebe representantes do Movimento Divinópolis Contra a Corrupção

Em reunião nesta terça (19/11), a Deputada Liza prado recebeu representantes do Movimento Divinópolis Contra a Corrupção, e discutiram os assuntos: Hospital São João de Deus, 100% SUS, Copasa e irregularidades com recursos do PAC e do Programa Minha Casa, Minha Vida.




Deputada participa da comemoração do Dia da Bandeira na ALMG

Em solenidade realizada na manhã desta terça-feira (19/09), a Deputada Estadual Liza Prado participou do hasteamento das bandeiras dos 27 estados da república em comemoração ao Dia Nacional da Bandeira.
No evento, que contou com a participação da Banda do Corpo de Bombeiros, também estiveram presentes catadores de materiais recicláveis, que mais cedo haviam participado de Reunião Especial em comemoração aos dois anos do programa Bolsa Reciclagem.











sexta-feira, 15 de novembro de 2013

RQN 6281 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE

RQN 6281 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS, COM OS SRS EROS BIONDINI, SECRETÁRIO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE, CLOVES EDUARDO BENEVIDES, SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, E COM O REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, PELA REALIZAÇÃO DA REF
ERIDA CONFERÊNCIA.

RQN 6282 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À 4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE MINAS GERAIS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE

RQN 6282 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À 4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE MINAS GERAIS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE AMPLIE A FISCALIZAÇÃO E O MONITORAMENTO NAS RODOVIAS FEDERAIS DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA.

RQN 6294 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O SR JOÃO RIBAS, COORDENADOR DO PROGRAMA SERASA DE EMPREGABILIDADE DE PESSOAS COM

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA FORMULADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O SR JOÃO RIBAS, COORDENADOR DO PROGRAMA SERASA DE EMPREGABILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE REALIZOU A CONSTRUÇÃO DO PRIMEIRO PRÉDIO DO PAÍS COM CERTIFICAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA.

RQN 6295 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DO INSS (EDITAL

RQN 6295 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DO INSS (EDITAL 1 2012) PARA TÉCNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

RQN 6296 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À PRESIDENTA DA REPÚBLICA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DO INSS (EDITAL

RQN 6296 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À PRESIDENTA DA REPÚBLICA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DO INSS (EDITAL 1 2012) PARA TÉCNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

RQN 6297 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A EXTENSÃO DO PROJETO OLHO VIVO AOS TERMINAIS

RQN 6297 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/11/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA A EXTENSÃO DO PROJETO OLHO VIVO AOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DO TRIÂNGULO E DO ALTO PARANAÍBA QUE POSSUEM RODOVIAS FEDERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS.

PL 4697 2013 - PROJETO DE LEI - OBRIGA, NO ÂMBITO DO ESTADO, O CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A NOTIFICAR, PESSOALMENTE, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO OBJETO DE RECALL E A OFERTAR GRATUITAMENTE O REPARO DO VÍCIO CONSTATADO.

PL 4697 2013 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PROS

Ementa: OBRIGA, NO ÂMBITO DO ESTADO, O CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A NOTIFICAR, PESSOALMENTE, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO OBJETO DE RECALL E A OFERTAR GRATUITAMENTE O REPARO DO VÍCIO CONSTATADO.

Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 15/11/2013

PROJETO DE LEI Nº 4.697/2013
Obriga, no âmbito do Estado, o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Sem prejuízo da divulgação em mídia, no âmbito do Estado, o concessionário de veículo automotor que celebrou a venda deverá notificar pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento ou outras formas de comunicação válidas, o proprietário de veículo automotor que tenha sido objeto de recall pelo fabricante, importador ou distribuidor do veículo.

§ 1º - A notificação referida no caput deverá ser expedida, também, aos órgãos estaduais de trânsito para fins de registro e notificação ao adquirente em caso de transferência de propriedade do veículo automotor.

§ 2º - O concessionário de veículo automotor informará ao órgão estadual de trânsito o atendimento do recall, para fins de baixa no registro do veículo.

Art. 2º - A notificação não poderá fixar prazo limite para o exercício do direito à solução gratuita do vício objeto do recall, sendo direito imprescritível do proprietário do veículo automotor exigir o reparo gratuito do vício objeto do recall sempre que ele solicitar qualquer serviço automotivo ao concessionário de veículo automotor integrante da rede autorizada pelo fabricante, ainda que esse concessionário não seja o que, efetivamente, procedeu à venda do veículo.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2013.

Liza Prado

Justificação:

1 - Do procedimento do recall

O sistema de recall é largamente utilizado, em vários países industrializados e democráticos, pelas montadoras de veículos e consiste em uma obrigação legal de zelar pela qualidade e segurança do produto. Todavia, muitos proprietários não são informados da existência do recall, porque muitas vezes a montadora se limita a divulgar o chamado na mídia, sem se preocupar em notificar pessoalmente o proprietário do veículo.

Sabe-se que o número de recalls convocados por montadoras de veículos bateu recorde este ano no Brasil. Portanto, trata-se de um grave problema, frequente em nossas relações consumeristas e com graves consequências, restando, assim, comprovada a abrangência do objeto desta proposição normativa.

Contudo, o fato é que as empresas consideram o aumento de defeitos aceitável, porque os carros hoje têm itens mais complexos. O problema é que muitos proprietários nem ficam sabendo dos riscos, e, por isso, não procuram os fabricantes.

A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando-se, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

O chamamento (recall), ou aviso de risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.

A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da existência de culpa (arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 1990).

O recall visa, ainda, a retirada do mercado, a reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor.

Dessa maneira, pelo fato de se tratar de produto inserido no mercado consumidor com vício de fabricação, deve o recall ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV.

Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.

Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel), deverá repassar esse documento para o novo proprietário.

A partir de 17/3/2011, a Portaria conjunta nº 69, do Ministério da Justiça e do Denatran, determina no art. 4º que “As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. (Fonte: www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”).

Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.

Por essa razão, este projeto de lei, visando dar efetividade ao Código de defesa do Consumidor, determina que o concessionário notifique pessoalmente o proprietário do veículo, por meio de carta com aviso de recebimento.

Outra questão reside no estabelecimento de prazo para que o consumidor encaminhe o veículo ao concessionário para o conserto. Trata-se de medida abusiva, já que a solução do vício apontado pelo recall é questão, muitas vezes, afeta à segurança do veículo.

Por isso, a segunda solução do projeto: transformar em direito imprescritível o direito ao serviço gratuito vinculado ao recall, e que poderá ser exercido sempre que o proprietário solicitar qualquer serviço a um concessionário pertencente à rede autorizada do fabricante, ainda que tal concessionário não tenha, efetivamente, realizado a venda.

2 - Da legalidade do projeto

O procedimento conhecido como recall está previsto no art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:

Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2° - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3° - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito”.

Portanto, o objeto deste projeto não compreende obrigação ilegal ou não prevista pela legislação, mas tão somente conceder efetividade à já prevista determinação legal de divulgação, em uma matéria tão sensível, consistente nas relações de consumo e na segurança da população por elas afetada.

3 - Da constitucionalidade do projeto

Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; se afigura dotado de potencial coercitividade e se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.

4 - Da juridicidade do projeto

Vários fabricantes, além de promoverem os anúncios publicitários previstos em lei, já possuem a praxe de comunicarem, espontaneamente, por carta com aviso de recebimento, os consumidores de seus produtos e serviços acerca do recall.

Dessa maneira, esta proposição pretende, assim, tornar esse procedimento obrigatório para as concessionárias de veículos automotores, pois a falta de comunicação efetiva pode produzir graves repercussões, especialmente nas áreas de segurança e saúde.

A medida proposta é oportuna, pois consiste em mais uma forma de dar ciência do recall ao consumidor. Ressalte-se que os riscos à saúde e à segurança não se restringem ao proprietário do veículo, podendo atingir outras pessoas, motivo pelo qual se deve dar a maior divulgação possível com vistas à reparação do defeito do veículo.

Também é meritória a proposta contida no parágrafo único do art. 1º – comunicação do recall ao órgão estadual de trânsito – para que este registre a informação e dê ciência ao adquirente no caso de transferência da propriedade do veículo, inclusive com vistas à baixa no registro do veículo.

5 - Da competência concorrente da União, estados e Distrito Federal para legislarem sobre a matéria

Sobre a competência dos estados-membros para legislar sobre o objeto desta proposição, resta clara a atribuição constitucional, uma vez que o art. 24, V e VIII, da Constituição Federal estabelece como competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislarem sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor:

Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

V - produção e consumo;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;”.

Assim, dada a enorme relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Escola especial corre risco de fechamento

A falta de recursos pode encerrar as atividades do Instituto Presidente Roosevelt, escola especializada em ensino de crianças com deficiência. A diretora da instituição, professora Maria Eunice, foi quem relatou esse fato para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante a reunião desta quinta-feira, 14.

Segundo Maria Eunice, o instituto teve que diminuir a oferta do serviço, pois não tem como manter as atividades. Hoje, eles atendem cerca de 25 crianças de diversas idades. Ela acrescentou, ainda, que não sabe se no próximo ano a escola terá condições de funcionar. “Os alunos são carentes e não podem pagar. Não sei se teremos condições de continuar funcionando no ano que vem”, afirma.

Algumas mães de alunos presentes na reunião relataram os problemas. O possível fechamento da instituição vem deixando as mães preocupadas. Ana Luiza é mãe de uma criança que frequenta a instituição e, segunda ela, seu filho precisa da escola. “Meu filho já estudou em escola regular e não se adaptou. Ele foi insultado pela professora, entrou em depressão e teve que tomar remédio controlado por dois anos”, justifica.

A deputada Liza Prado, presidenta da Comissão, acolheu todas as solicitações e questionou os critérios utilizados para concessão de Bolsas do CAD Único. Segundo a parlamentar, essas mães precisam do benefício e isso ajudaria a manter o instituto de portas abertas.











Direitos da pessoa idosa são debatidos em Uberlândia

A deputada estadual Liza Prado, participou, por meio de sua assessoria, da audiência pública “Direitos da pessoa idosa – compromisso da família, sociedade e do Estado”, realizada pelo Conselho Municipal do Idoso e pela Câmara Municipal de Uberlândia nessa quarta-feira,13. O objetivo era debater e ouvir as reivindicações, dar conhecimento das políticas públicas do idoso, em especial nas áreas da saúde, do transporte público e na assistência social, além de promover novas perspectivas de políticas para que os órgãos públicos e privados possam desenvolver projetos que beneficiem de maneira geral a vida das pessoas idosas.

Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, Murilo Ferreira, a secretaria está desenvolvendo diversos projetos e várias mudanças estão em andamento para ampliar a qualidade dos serviços de atendimento ao idoso. “Estamos desenvolvendo diversos projetos que beneficiem a vida do idoso. Além disso, iremos a partir de dezembro, reformar todos os Centros de Atendimento a Pessoa Idosa, e desenvolver diversas ações para que os idosos possam se sentir valorizados e respeitados”, afirmou Murilo.

Para o aposentado Luiz Antônio Rosa, a audiência é importante para a discussão de ações públicas que impactam no atendimento social do idoso. “Esse evento é uma forma que temos para podermos discutir com as autoridades os problemas enfrentados diariamente por nós, que somos pessoas idosas e que merecemos uma atenção prioritária”, disse Antônio.

Texto: Prefeitura de Uberlândia/ Assessoria Liza Prado


quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Municípios recebem veículos para a saúde

O Governo de Minas Gerais realizou na manhã dessa quarta-feira, 13, a entrega de veículos que serão destinados para a área da saúde de várias cidades do Estado. Atendendo a solicitação da deputada estadual Liza Prado, os municípios de Contagem, Comendador Gomes, Guimarânia e Ituiutaba foram beneficiados. A cerimônia foi realizada na Praça Cívica da Cidade Administrativa.




Governador Antonio Anastasia e a deputada Liza Prado

Governador Antonio Anastasia e a deputada Liza Prado

A prefeita de Guimarânia, Maria da Glória dos Reis, o governador Antonio Anastasia 
e a deputada Liza Prado

O secretário de saúde de Guimarânia, José Veríssimo Júnior, a prefeita da cidade, 
Maria da Glória dos Reis e a deputada Liza Prado





Moradores do Vera Cruz reivindicam regularização de lotes

Moradores do bairro Vera Cruz, em Belo Horizonte, reivindicaram ontem, em audiência pública, sua permanência no local em que vivem. Eles ocupam 74 lotes que estão sendo reivindicados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A reunião foi solicitada pela deputada Liza Prado.

O professor do Departamento de Assistência Jurídica da PUC Minas, Cristiano de Melo Bastos, explicou que, em Belo Horizonte, há 4.450 famílias prestes a serem despejadas em diversas outras comunidades, como Camilo Torres e Dandara. Ele disse que a situação dos moradores do Vera Cruz, no entanto, é mais singular. “Isso porque muitos ocupam a área há mais de 50 anos e deram aos imóveis a devida função social”, destacou. 

Ele afirmou ainda que o INSS notificou os moradores para fazerem a compra ou saírem do imóvel em um prazo de 90 dias. “Depois de décadas de ocupação, o órgão não pode simplesmente exigir a saída deles”, enfatizou Bastos, que acrescentou que a comunidade está amparada pela Constituição da República, por tratados internacionais de direitos humanos e pela Medida Provisória 2.220, de 2001. 

De acordo com o professor, a medida provisória permite que os imóveis sejam concedidos aos moradores que cumprirem os requisitos da lei: posse do terreno por pelo menos cinco anos; localização na zona urbana; área inferior a 250 m². Além disso, o morador não pode ser proprietário de outro imóvel. Segundo ele, a concessão especial de uso com o fim de moradia contempla todos os moradores da área em questão no Vera Cruz. “Embora haja lotes de até 500 m², temos que lembrar que há mais de uma família ocupando cada terreno”, esclareceu. 

Já Efigênia de Jesus Vieira, moradora do Vera Cruz desde 1963, lembrou as dificuldades vivenciadas em função da falta de infraestrututra. “Ali era só mato, não havia nem mesmo água”, salientou. Ela ainda afirmou que todos pretendem negociar a compra dos terrenos com o INSS, mas com valores mais justos. “Ninguém tem R$ 100 mil”.

INSS diz que cumpre a lei 

O gerente executivo do INSS, Harold Vannhallen Fontes, explicou que as notificações e demais ações do órgão foram realizadas para cumprir a Lei Federal 9.702, de 1998, que dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade da autarquia, e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU). “O intuito não é deixar as pessoas desabrigadas, mas é preciso fazer cumprir a lei”, ressaltou.

Marcus Vinícius Resende, procurador do INSS, afirmou que há interesse de que os imóveis deixem de ser patrimônio do órgão. Ele disse ainda que a autarquia federal está disposta a analisar todos os requerimentos de concessão de uso especial, “mas até o momento não foi entregue nenhum documento”. Cristiano Bastos informou, então, que os requerimentos não foram entregues porque foi preciso fazer primeiro o levantamento topográfico e o mapeamento dos imóveis. “Isso será feito ainda neste ano”, informou.

Já o diretor de Regularização Fundiária da Urbel, Reinaldo Oliveira Batista, colocou-se à disposição para orientar os moradores a respeito dos documentos necessários para os processos legais. Ele lembrou que, em outras ocasiões, foram doados pela União à Prefeitura de Belo Horizonte imóveis para que se pudesse realizar a sua legalização. “Se o INSS estiver disposto a fazer a doação, a Urbel se responsabiliza pelo processo”, salientou.

Moradores apresentam sugestão

Durante a fase de debates, representantes da comunidade resgataram a história da ocupação e acusaram o INSS de cobrar até R$ 200 mil por um lote. Os procuradores do INSS ainda responderam a dúvidas sobre a forma de parcelamento prevista em lei e sobre a impossibilidade de doação dos lotes à prefeitura. Eles ainda alertaram que a concessão de uso especial não garante aos filhos dos moradores o direito à propriedade.

Participantes da audiência ainda propuseram alternativa para dar fim ao impasse: promover uma permuta entre o município e o INSS. Dessa forma, a autarquia cederia os lotes aos moradores do Vera Cruz e a prefeitura cederia áreas em outras localidades para a União. Contudo, a proposta foi, de imediato, rechaçada pelo diretor da Urbel.

A deputada Liza Prado se comprometeu a buscar uma solução definitiva para o problema. A parlamentar e a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais enviaram requerimento à presidência do INSS em Brasília e também ao Ministério Público Federal para que o órgão venda os lotes para os moradores por um valor simbólico. 

Texto: ALMG










Monopólio das carteiras de estudante em discussão

Nessa terça-feira, 12, foi realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais uma audiência pública para debater com lideranças da juventude o monopólio da emissão de carteiras de estudante. 

A reunião teve a finalidade de discutir o Projeto de Lei (PL) 4.061/13, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Estadual de Juventude. 

A deputada Liza Prado lembrou que a juventude é um dos setores que mais sofre com o desemprego. Para completar, comentou que, para que os jovens discutam política, é fundamental que sejam politizados. “O Projeto de Lei é tão importante que não tem bandeira política ou partidária, é para toda a juventude mineira”, enfatizou.

Texto e Foto: ALMG


terça-feira, 12 de novembro de 2013

Deputada recebe homenagem em Pirajuba

A deputada estadual Liza Prado recebeu nessa terça-feira, 12, os agradecimentos do prefeito de Pirajuba, Rui Ramos, da Secretária de Saúde, Danielle Ribeiro Borges de Castro Reis, e de todos os servidores da área de saúde do município pelos equipamentos adquiridos por meio dos recursos enviados pela parlamentar. 

Em depoimento, Danielle ressaltou os benefícios que os recursos proporcionaram à cidade: 
“É extremamente necessário equipar a Unidade de Saúde, para que possamos ter condição de estabilizar o paciente grave antes de transportá-lo, manter o paciente estável até que consigamos vaga nas referências locais e levá-lo com tranquilidade, considerando que estamos há 100 Km da referência. A aquisição de R$ 200 mil em equipamentos possibilitou ampliarmos nossa assistência consideravelmente. Investiu-se na informatização de todos os serviços com computadores para os consultórios e salas afins. Agora o paciente pode ser atendido mesmo na ausência de energia, através da aquisição do gerador. Ampliou-se o número de equipamentos para atendimento de urgências e emergências, dando condição de mantermos duas salas de estabilização. Também fortalecemos os materiais e equipamentos, permitindo atendimento pré e intra-hospitalar com segurança. Ainda equipamos a sala de vacinas, a central de esterilização, a sala de curativos e pequena cirurgia, facilitando o trabalho dos profissionais e trazendo qualidade para os usuários do SUS municipal. Muito obrigada! Que possamos fazer novas parcerias em beneficio da população Pirajubense”.