quinta-feira, 29 de agosto de 2013

RQN 5436 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO - REQUER SEJA ENCAMINHADO À COPASA-MG PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DE NÃO POSSUIR CONCESSÃO PÚBLICA DE ÁGUA NO LOTEAMENTO VILA

RQN 5436 2013 - REQUERIMENTO NUMERADO

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB                 
Publicação:DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 29/08/2013

Assunto:
REQUER SEJA ENCAMINHADO À COPASA-MG PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O MOTIVO DE NÃO POSSUIR CONCESSÃO PÚBLICA DE ÁGUA NO LOTEAMENTO VILA ALPINA, NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.

Parecer sobre o Requerimento Nº 5.436/2013

Mesa da Assembleia

 Relatório

Por meio da proposição em foco, a deputada Liza Prado requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao presidente da Copasa pedido de informações sobre o motivo dessa empresa não possuir concessão pública de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto no loteamento Vila Alpina.

Após publicação no Diário do Legislativo de 29/8/2013, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação


No requerimento em tela, acrescenta-se a afirmação de que, pela disposição do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.766, de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, “a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação”. Na justificativa da proposição, afirma-se que o loteamento Vila Alpina, situado em Nova Lima, “não possui concessão de água e esgoto, sendo estas (atividades) administradas exclusivamente pelo Condomínio Vila Alpina”, o que seria causa também de um preço muito alto para o esgoto.

Na implantação de condomínios, a exemplo do Vila Alpina, necessariamente devem-se cumprir as determinações previstas na citada lei, ou seja, os terrenos deverão ser dotados de infraestrutura básica cujas características atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situem. A legislação municipal definirá os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo.

Conforme dita a Constituição Federal, compete aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, entre os quais se inserem os serviços de abastecimento público de água e esgotamento sanitário, cuja concessão se dá sob a responsabilidade também do ente municipal.

Os contratos para urbanização poderão definir parâmetros para a implantação dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, em conformidade com a infraestrutura porventura já existente nas áreas consideradas, ou em suas vizinhanças. Assim, se houver redes tubulares já instaladas, poder-se-á definir a interligação dos novos sistemas. Poderão ser definidos, também, sistemas autônomos específicos para determinadas áreas. No caso, por exemplo, do Vila Alpina, tem-se a informação de que o sistema de esgotamento sanitário faz uso de fossas sépticas e o abastecimento de água é administrado pela Associação Comunitária do loteamento, que já conta com uma estação de tratamento de água - ETA - licenciada. Normalmente, as empresas de urbanização responsáveis instalam a infraestrutura requerida e se responsabilizam pelo funcionamento inicial dos sistemas, que são repassados para o município que os administrará diretamente ou concederá a prestação de tais serviços a terceiros nos termos da legislação aplicável.

Entende-se, portanto, que a solicitação em tela, de esclarecimento sobre a não concessão de tais serviços à Copasa, deve ser redirecionada à Prefeitura Municipal de Nova Lima, a qual, detendo a competência para conceder os serviços referidos, responde pelo processo de aprovação e implantação do referido loteamento. Tendo em vista esses pressupostos, estamos propondo um substitutivo para adequar o requerimento.

Conclusão

 Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 5.436/2013 na forma do Substitutivo nº 1, abaixo redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 1


Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Deputada que este subscreve requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Nova Lima pedido de esclarecimento sobre o motivo de não ter sido firmado contrato de concessão com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - para a gestão dos serviços de abastecimento de água potável no loteamento Vila Alpina.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 14 de abril de 2014.

Dilzon Melo, relator .

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