quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Justiça decide que crédito de celular não pode expirar



TRF entendeu que era enriquecimento ilícito de operadoras


Operadoras de telefonia móvel não podem mais cancelar crédito não usado


BRASÍLIA. A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão é válida em o todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas – seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.

A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço. “Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse.

O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.

Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.

A legislação atual, via a Resolução da Anatel n.º 316/2002, beneficia as operadoras. Ela estabelece que, esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Vencido este prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora.

A Justiça Federal entendeu que essa regra prejudica o consumidor e a revogou em decisão anunciada ontem.
 
FONTE: Jornal O TEMPO

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