segunda-feira, 15 de julho de 2013

Deputada Liza Prado manifesta seu repúdio ao Governo dos Estados Unidos



A Deputada Liza Prado entregou ao Presidente de Assembleia Legislativa seu manifesto de Repúdio ao Governo dos Estados Unidos da América pela prática de espionagem e monitoramento ao Governo do Brasil, ao Governo de Minas Gerais e, especialmente, aos cidadãos mineiros e brasileiros.

No documento, ela solicitou ainda que seu manifesto chegue às mãos do embaixador dos Estados Unidos para que o governo americano tome ciência de sua indignação.


Veja abaixo a íntegra da justificativa entregue pela deputada:


“É com tristeza e lástima que devemos observar os eventos recentemente divulgados envolvendo notícias sobre possíveis atividades do governo dos Estados Unidos da América de espionagem e controle prévio de informações ilegais sobre ações estratégicas políticas e econômicas dos setores público e privado no Brasil e no mundo. Mas, especialmente por ser o Brasil o principal alvo na América do Sul, possuindo, inclusive, em Brasília uma suposta central instalada para a realização das referidas atividades nos países do Cone Sul.

Tal notícia é recebida com pesar em razão dos tradicionais laços de amizade que unem os povos dos Estados Unidos da América e do Brasil, bem como o desejo de que as relações bilaterais entre o Brasil e os EUA se fortaleçam continuamente.

Contudo, é cediço que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República dispõe sobre a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Tal direito, enfatizamos, é um Direito Fundamental do cidadão brasileiro, conquistado a partir de um esforço histórico de nossa sociedade por meio de lutas e vidas, para a construção e efetivação de um Estado Democrático de Direito. Direito esse assegurado não apenas por nossas Constituições Federal e Estadual, mas também por tratados de Direitos Humanos em que o Brasil encontra-se como signatário e responsável pelo cumprimento das obrigações destes assumidas.

Em tal sentido, encontra-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo Brasil e pelos EUA, que determina em seu Artigo XII, que: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Sabemos todos os fatos que envolvem as práticas terroristas, suas repercussões e consequências para as vidas de milhares de pessoas, sobretudo as norte-americanas, um recorrente alvo dessas ações criminosas. Contudo, tais fatos não podem justificar as violações denunciadas e praticadas pelo governo norte-americano.

É inconcebível que em tempos de paz entre os Estados, um País, sob o pretexto de auto-defesa em face de ações isoladas de terrorismo, praticadas por grupos específicos, se proponha a solapar a soberania, os direitos e garantias de outros, especialmente sem possuir nenhuma evidência prévia que indiquem a necessidade para tal extrema medida, bem como sem recorrer previamente a nenhum órgão ou entidade internacional a fim de legitimar a sua conduta.

Isso porque a defesa contra o terrorismo não pode legitimar ações igualmente terroristas consistentes nas violações do sigilo e soberania dos outros Estados e seus cidadãos. Ocorre que tais práticas são mais lesivas que as combatidas, pois se tratam efetivamente de um “Terrorismo de Estado”, potencialmente muito mais lesivo do que práticas terroristas esparsas, isoladas e sem nenhum grau de institucionalização, ao contrário da observada pela praticada pelo governo dos Estados Unidos da América.

É inconcebível ainda os indícios de que tais ações possam ser justificadas por motivos outros que não sejam a defesa contra o terrorismos, mas sim para obter informações privilegiadas de cunho meramente econômico e tecnológico. Conduta essa, como dito, em tempos de paz entre os Estados e que podem afetar o equilíbrio e a paz entre os mesmos, bem como desencadear uma nova guerra fria para a conquista de novas fronteiras econômicas e tecnológicas, como registrado.

A intensificação da globalização das relações econômicas, culturais, sociais, a interligação tecnológica, sobretudo a digital e a telemática são conquistas mundiais em que o Brasil e Minas Gerais estão inseridos, e causa apreensão a vulnerabilidade da nossa soberania pelo mau uso e utilização maliciosa destes instrumentos que deveriam ser o retrato da união dos povos através da racionalidade e convivência harmoniosa transfronteiriça.

Não é concebível a utilização da Internet indevidamente pelo programa PRISM da NSA como instrumento de violação de direitos coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como das nações e é, exatamente por isso que registramos o repúdio do Povo Mineiro à prática de espionagem e monitoramento realizada pelo governo dos Estados Unidos da América ao Governo do Brasil, ao Governo de Minas Gerais e, especialmente, aos cidadãos mineiros e brasileiros.

Nessa oportunidade nos comprometemos a realizar e apoiar qualquer ação perpetrada contra os Direitos e Garantias dos cidadãos, seja de Minas Gerais, seja do Brasil ou seja do Mundo, como um dever legal constitucional e democrático do qual não nos furtaremos sob nenhuma hipótese, o que inclui a proteção e segurança de Edward Snowden, que está refugiado, há dias, no aeroporto de Moscou.”


Belo Horizonte, 10 de julho de 2013.


Liza Prado – PSB
Presidenta da Comissão da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

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