sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PL 2614 2011 - PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO ANUAL, PELO PODER EXECUTIVO, DOS DADOS SOCIOECONÔMICOS E DE ATIVIDADES SOCIAIS RELATIVAS À MULHER.

PL 2614 2011 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO ANUAL, PELO PODER EXECUTIVO, DOS DADOS SOCIOECONÔMICOS E DE ATIVIDADES SOCIAIS RELATIVAS À MULHER.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/10/2011

PROJETO DE LEI Nº 2.614/2011
Dispõe sobre a publicação anual, pelo Poder Executivo, dos dados socioeconômicos e de atividades sociais relativas à mulher.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual obrigado a publicar, anualmente, relatório com informações detalhadas sobre as políticas destinadas às mulheres; bem como demonstrativo contendo dados estatísticos da área social relativos à mulher, com base no exercício anterior, para subsidiar as políticas públicas desenvolvidas em apoio à mulher.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, são dados relativos à mulher:

I - índice de emprego e condições de trabalho;

II - escolaridade e acesso à educação;

III - renda e representatividade das mulheres no mercado de trabalho;

IV - doenças que têm maior incidência entre a população feminina e as causas da mortalidade nessa população;

V - incidência da gravidez na adolescência e número médio de filhos;

VI - violência contra mulheres;

VII - perfis etário e étnico;

VIII - cobertura previdenciária oficial para as trabalhadoras ativas e inativas;

IX - proporção de mulheres que são chefes de domicílios.

Parágrafo único - Serão também divulgadas informações sobre os tratados e convênios referentes à população feminina celebrados pelo Estado de Minas Gerais, assim como sobre as conferências e seminários de que tenha participado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2011.

Liza Prado

Justificação: É inegável a importância deste projeto de lei, pois defende a transparência das informações atinentes às políticas públicas desenvolvidas em apoio à mulher e busca congregar em um único documento informações relevantes que contribuirão para um conhecimento mais pormenorizado da condição e da participação da mulher no mercado de trabalho e na sociedade.

O projeto tem mérito de imprimir obrigatoriedade no encaminhamento ao órgão responsável pela defesa dos direitos da mulher, para fins de publicação, de toda informação que reflita a atuação do poder público para a valorização da população feminina.

Desse modo, prevê o estabelecimento de canais de comunicação com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, relativamente a questões essenciais como taxa de mortalidade materna, número de filhos, gravidez na adolescência, doenças típicas ou de maior incidência nas mulheres, participação no mercado de trabalho, riscos mais comuns no trabalho da mulher, cargos ou empregos a que tem acesso, situação salarial, nível de escolaridade, etc.

Sabemos que são produzidas informações particularizadas pelos órgãos da administração estadual, o que dificulta ou impede uma visão global da situação da mulher em nosso Estado. Daí, a necessidade de centralização dessas informações na Secretaria de Desenvolvimento Social, em conjunto com entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.

Sendo evidente a relevância deste projeto de lei, espero contar com o apoio dos pares a que ele seja aprovado.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela Deputada Ana Maria Resende. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.328/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

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