De acordo com o PL, do qual Liza Prado é coautora, toda mulher terá o direito de um acompanhante, maior de idade, durante a realização de exames, consultas e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, que envolvem qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. O acompanhante deverá manter sigilo sobre as informações de que tiver conhecimento durante o procedimento médico.
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