Confira os projetos de lei:
Refim “Zera Tudo” da Prefeitura de Uberlândia
O Programa de Refinanciamento Municipal Refim “Zero Tudo” visa a
regularização dos créditos definidos no projeto protestados ou não, com
cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e
na multa moratória dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e
parcelamento. A estimativa é negociar 692 mil em dívidas contraídas
entre 2013 e 2022 e cerca 310 mil do período até 2012.
Veja mais detalhes:
– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;
– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;
– Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias,
contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos
juros e multas incididos até então e desconto de 90% no valor principal
atualizado;
– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% sobre o valor total
quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;
– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode
fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1
milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o
acordo, varia entre 55% e 70%;
– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou
mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos
juros e multas;
– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.
– A novidade esse ano é o benefício na regularização das dívidas
vencidas até 31 de dezembro de 2012, cujo valor individual do principal
seja inferior a R$10.000,00. Neste caso, o contribuinte terá descontos
no principal e nos encargos, que variam de 90% a 55%.
Refim “Zera Tudo” do Dmae
Na mesma linha, outro projeto de lei institui o Refim “Zera Tudo” do
Dmae no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae),
destinado a promover a regularização dos créditos vencidos até 31 de
dezembro de 2022, tarifários ou não, protestados ou não, ajuizadas ou
não as suas cobranças, com possibilidade de descontos nos juros e na
multa moratória e parcelamento. O Refim do Dmae deve possibilitar a
negociação de aproximadamente 523 mil dívidas.
Veja mais detalhes:
– O percentual de desconto sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;
– O pagamento integral e à vista ou a primeira parcela da negociação
deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da
adesão;
– O contribuinte que quitar o valor integral à vista, em um prazo de
até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão
de 100% dos juros e multas incididos até então.
– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.
– Também há possibilidade de fazer parcelamento. O pagamento pode ser
feito em até 48 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e
multas varia entre 55% e 70%, conforme o acordo;
– Para débitos vencidos até 31/12/2012 há a possibilidade de desconto de 90% em juros e multa e parcelamento em até 60 parcelas;
– O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao preço mínimo da
tarifa de água e esgoto correspondente à categoria prevalente no mês,
residencial, comercial ou industrial, vigente ao tempo da concessão do
benefício.
Refim “Zera Tudo” da Futel:
Outro projeto de lei é o que institui o Refim “Zera Tudo” no âmbito
da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), que
autoriza a concessão de descontos nos juros e na multa moratória dos
preços públicos cobrados pela Futel vencidos até 31 de dezembro de 2022.
A expectativa é recuperar R$ 350 mil.
O mesmo projeto também prevê a remissão dos preços públicos,
principal e encargos, devidos à Fundação por parte dos permissionários
que exploram comercialmente os espaços do Parque do Sabiá, referentes
aos débitos do período da pandemia, de março de 2020 a dezembro de 2021.
Dessa forma, serão perdoados R$ 269 mil em dívidas. Veja mais detalhes:
– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado.
– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;
– O permissionário que quitar o valor integral à vista, em um prazo
de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o
perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.
– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.
– O parcelamento é outra possibilidade prevista. O pagamento pode ser
feito em 6 a 24 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e
multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%.
– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.
Remissão de taxas vencidas no período da pandemia:
Mais um projeto de lei que autoriza a concessão de remissão total dos
créditos tributários, prevê o perdão de dívidas sobre quatro
taxascontraídas pelos contribuintes durante a pandemia de Covid-19 e
vencidas. São elas:
– taxa de licença para funcionamento;
– taxa de licença para funcionamento em horário especial;
– taxa de publicidade;
– taxa de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.
A proposição permite o perdão total referentes a essas taxas vencidas
a partir da declaração do estado de calamidade pública pelo Estado de
Minas Gerais (nº 47891, de 20/03/2020) e pelo Município de Uberlândia (nº 18.583, de 13 de abril de 2020 e nº 19.262, de 29 de junho de 2021), provocada pela pandemia da Covid-19.
De acordo com o projeto, a remissão dos créditos tributários vencidos
visa propiciar a reestruturação econômica do contribuinte inadimplente,
afetado pelos efeitos na economia gerados pelo estado de calamidade
pública decretado em decorrência da pandemia da Covid. Calcula-se em
quase R$ 14 milhões o valor a ser perdoado.