Mais uma lei para proteger os nossos animais! A vereadora Liza Prado, relatora da Comissão de Defesa Animal, teve sancionada na última sexta-feira, a Lei Municipal 13.944/2023, que prevê as penalidades e sanções a quem praticar maus-tratos aos animais, acrescentando um dispositivo de lei que proíbe a realização de corridas competitivas, ou atividades extenuantes de mesma natureza, utilizando animais, à exceção dos casos legais, como nas ações correlacionadas aos órgãos de segurança pública, tais como os casos de treinamento, salvamento, buscas e resgates, investigações de combate ao tráfico de drogas e contrabando de armas e à detecção de artefatos explosivos. Um esporte deve ser entendido como uma atividade em que existe um envolvimento voluntário de seus participantes, e no caso deste tipo de corrida, é inegável o sofrimento dos animais envolvidos.
Aqueles usados em corridas passam toda a sua vida útil trancados, sendo retirados de seu cativeiro apenas para treino, os quais são obrigados a treinar diariamente, presos a correias, correndo ao lado de carros, ou em estradas de chão escaldante, terras preparadas para atividade agrária (terras lavradas) ou terrenos com poças de lama insalubre. Comportamentos que não estejam relacionados ao tratamento ético de animais devem ser repudidados. Animais não devem ser considerados “coisas”, de caráter descartável, e, sim, tratados como sujeitos de direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário