A partir do dia 5 de março, a Lei Federal 14.443/2022 entra em vigor em nosso país. Segundo a fonte da Agência Senado, a nova lei interfere na idade da realização, por homens e mulheres, da esterilização voluntária, ao passar de 25 para 21 a exigência da idade mínima nos procedimentos de laqueadura e vasectomia.
Outra importante mudança está na dispensa do aval do cônjuge para os procedimentos citados acima, dando mais liberdade de escolha ao casal, ao respeitar a vontade individual de cada um. A proposição de lei também inova ao permitir à mulher, durante o período do parto, a esterilização cirúrgica, ao revogar a exigência, há muito tempo consolidada, de que era necessário se submeter ao procedimento após ter dois filhos vivos. A norma assemelha-se a de países como Canadá, França e Alemanha, em que a esterilização voluntária só é vedada a menores de idade.
Essa nova Lei vai ser importante para o planejamento familiar e, também, para a garantia, em especial, dos direitos reprodutivos da mulher, como método contraceptivo permanente, vislumbrado não apenas o critério feminista ou social, mas como ferramenta de intervenção estatal para o planejamento familiar, melhorando a qualidade de vida das mulheres que buscam, no contexto histórico atual, reduzir o número de filhos, como fortalecimento do núcleo familiar e da saúde pública, ao poderem escolher a quantidade de filhos, especialmente àquelas de baixa-renda, ou, simplesmente, pela mera opção de restringir a quantidade de filhos, como tomada consciente da decisão, já que são elas que sofrerão as consequências mais severas no corpo, com as gravidezes, e as restrições sociais no orçamento familiar, que é destinado não apenas ao cuidar, mas na educação dos filhos.
Uma conquista de muitas mulheres. Um benefício para toda a família.
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