Neste mês, a vereadora inova com um Projeto de Lei para incluir o atendimento prioritário às pessoas ostomizadas em nosso município, cuja Lei Federal 7.853/89, alterada pelo Decreto n.° 5.296/2004, já as define como PcDs, ao equiparar a ostomia, que resulta na exteriorização do sistema digestório ou urinário (colostomia e urostomia), às demais deficiências físicas, que produzam dificuldades para o desempenho normal das funções do indivíduo. Essas pessoas não podem passar longos períodos em pé ou sem ir ao banheiro, visto que a bolsa coletora de fezes ou urina precisa ser esvaziada, por isso, a vereadora Liza Prado apresenta esta propositura de Lei, que altera a Lei Municipal 13.311/2019, para disponibilizar nos estabelecimentos comerciais de grande porte, públicos e privados, a inserção do símbolo dos ostomizados em placa única de atendimento preferencial, incentivando a autonomia e a participação do cliente ostomizado.
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