quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Quem atropela um animal, tem o dever de custear as despesas médico-veterinárias

 

O atropelamento é uma das principais causas de morte em áreas urbanas de animais domésticos, especialmente cães e gatos. Na maioria dos casos, esses animais poderiam ser salvos se lhes fossem prestado o socorro imediato. Quem atropela um animal, tem o dever de custear as despesas médico-veterinárias deste.

Além de proteger a vida dos animais, busca-se com esse novo Projeto de Lei, a diminuição do índice de animais feridos e/ou mortos nas vias públicas, com o decréscimo de ocorrências de fatalidades de animais envolvendo o atropelamento por negligência ou imprudência do condutor, obrigando-o a custear as despesas

médico-veterinárias do animal atropelado.

Liza Prado. Sempre em defesa da vida.

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