quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Projeto de Lei da vereadora Liza Prado visa a proibição de tatuagens estéticas em animais no município de Uberlândia.

 A vereadora Liza Prado, relatora da Comissão de Defesa Animal, teve parecer favorável do Projeto de Lei, aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de Uberlândia, nesta quarta-feira (14), cujo teor é sobre a proibição de tatuagens estéticas em animais. Aguarda-se, agora, o apoio do executivo para a sanção desta Lei, tão importante para os nossos “anjos de pata”.

 

Legislação sobre maus-tratos

Conforme o artigo 225 da CF prescreve, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Dessa forma, é repudiada pela Constituição Federal qualquer prática que coloque em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, incluindo, portanto, qualquer procedimento com fins estéticos.

 

Cabe ao Poder Legislativo Municipal editar normas que proíbam a realização de tatuagens em animais, uma vez que esta conduta configura-se como crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na Resolução nº 1.236, de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Antes da aprovação do Projeto de Lei da vereadora Liza Prado, já havia sido discutido o tema em nosso estado. A tatuagem para fins estéticos não retira a legalidade de procedimentos utilizados na identificação, rastreabilidade e certificação de animais de produção, principalmente de bois, cavalos e porcos. Também existe, com a finalidade de registro, métodos que fazem a identificação de cães e gatos como manejo populacional, prática aceitável e recomendável.

É PRECISO PENSAR LOCALMENTE PARA AGIR GLOBALMENTE. QUE ESTA LEI SIRVA PARA TODO O ESTADO DE MINAS.

Percepção de dor

O animal de estimação, há muito tempo, deixou de ser, no âmbito do ambiente doméstico, propriedade de seu dono, sendo considerado não mais como “coisa”. Se os animais são providos das mesmas sensações e sentimentos humanos, como fome, sede, frio, calor, estresse, solidão, é óbvio que são, também, passíveis de dor. Sujeitá-los à realização de tatuagens provoca sofrimento. Quando efetuadas no ser humano, é de desejo e iniciativa do indivíduo, mas impor esta dor aos animais, que não têm poder de decisão, é uma forma de crueldade, além de expor o animal a reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, que pode ocasionar infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Post maus-tratos a animais em condomínios

 

A “Marcha para Jesus” faz parte do calendário oficial anual em nosso país, desde o ano de 2009, quando a Lei Federal n°. 12.025 foi sancionada, que institui o período de celebração do evento a ser realizado pelos municípios brasileiros, logo à Páscoa.

Em Uberlândia, o primeiro evento deu-se no ano de 1994. A finalidade é reunir fiéis de várias denominações e crenças, não apenas evangélicos, trazendo à rua um formato diferente da manifestação religiosa, a chamada “Igreja nas ruas”. Louvores com cantores gospel animam o público.

Dado à manifestação religiosa de amor e fé, o evento traz grande mobilidade social e cultural à população uberlandense. O Projeto de Lei da vereadora Liza Prado concederá o título de bem imaterial, cultural e espiritual o evento tradicional em nossa cidade.

proibição do acorrentamento permanente de cães

 

O Projeto de Lei da vereadora Liza Prado visa assegurar o bem-estar de animais ao proibir o acorrentamento, 24h por dia, e inibir a falta de liberdade de locomoção de animais domésticos em espaços de confinamento.

Assegurar a liberdade aos animais domésticos é a forma mais segura de garantir um comportamento pacífico do animal, levando em consideração a sua saúde física, mental e emocional.

Pessoas desaparecidas

 Como presidente da Comissão de Direitos Sociais, a vereadora Liza Prado considera importante divulgar a campanha de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas, sendo que a preferência é pela coleta do DNA dos pais biológicos do desaparecido.Na falta desses, irmãos (filhos de mesmo pai e mesma mãe), ou algum filho biológico do desaparecido, se houver.

Em Uberlândia, a Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência dos desaparecidos, via de regra, funciona na avenida Getúlio Vargas, 2323. Também é possível fazer o B.O na 2ª Delegacia de Polícia, no Camaru, ou na 6ª Delegacia de Polícia, no Detran.

A vereadora Liza Prado possui dois projetos sobre o assunto no âmbito municipal, já em tramitação: um que institui o ALERTA OBRIGATÓRIO DE DESAPARECIDOS PELAS COMPANHIAS DE TELEFONIA CELULAR a seus usuários; outro, que dispõe sobre a CRIAÇÃO DO SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE ADOLESCENTES E CRIANÇAS DESAPARECIDAS no município de Uberlândia.

Fim do ciclo de angústia. Esperança aos familiares dos desaparecidos.

 

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

UM AMIGO NÃO PODE SER DEIXADO PARA TRÁS

 

Muitos são os motivos que levam as pessoas a viverem nas ruas. A situação de vulnerabilidade social, acompanhada da falta de apoio familiar ou algum tipo de dependência química, são algumas das motivações. Não muito raro, noticiários televisivos já contaram histórias lindas que envolvem o morador de rua e seu animal de estimação. Quem nunca se emocionou ao assistir relatos em que os animais (especialmente os cães) acompanham os seus donos, que vivem nas ruas, enquanto eles são hospitalizados? Esses animais de companhia são parte da própria identidade dos indivíduos em situação de rua, acompanhando-o, até mesmo, na luta diária por comida, dando carinho e atenção que lhes faltam. Por isso, muitos moradores de rua resistem a permanecerem em abrigos, porque estes se negam a receber e acomodar o “companheiro de vida”.

Pensando nisso, a vereadora Liza Prado criou um Projeto de Lei para tornar mais digno o período de estada em que o indivíduo se encontra nos abrigos, principalmente durante o inverno, ao permitir que estes acolham também o animal, que deverá ser doméstico ou domesticado, de pequeno e médio porte, sendo pacífico para coabitar e conviver com os outros cidadãos dos abrigos.

O elo com o animal é tão grande que é capaz de libertá-los de comportamentos autodestrutivos, como o consumo exagerado de álcool e outras drogas, ao reprimir a vontade de suicídio e atenuar a depressão.

Programa Municipal de Educação Financeira

 

A educação, especialmente a que trata de matéria financeira, visa preparar o indivíduo consumerista para o controle das finanças pessoais, como instrumento para se evitar o superendividamento e posterior inadimplemento das famílias.

O Projeto da vereadora Liza Prado (ex- superintendente do Procon e atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor) visa contribuir para o planejamento das finanças das famílias de Uberlândia de forma sustentável, através de um Programa Municipal de Educação Financeira. O conhecimento sobre o que vem a ser a Educação Financeira, com conceitos básicos de economia, estimula o hábito de poupar e de se reeducar para o consumo. Sempre a favor do consumidor. Sempre a favor das famílias.


CKECK-Up GERAL para MULHERES NA REDE MUNICIPAL

 

Pensando no bem-estar e na saúde das mulheres, a vereadora Liza Prado criou um novo Projeto que possibilita a todas elas a realização de exames na rede municipal, de forma preventiva às doenças que mais as acometem, em especial o câncer. Dentre eles, aqueles que mais matam mulheres por ano são os do trato reprdutivo: os cânceres de mama, de útero e de ovário.

Junte-se a nossa campanha “Check-up geral das Mulheres”.

Quem atropela um animal, tem o dever de custear as despesas médico-veterinárias

 

O atropelamento é uma das principais causas de morte em áreas urbanas de animais domésticos, especialmente cães e gatos. Na maioria dos casos, esses animais poderiam ser salvos se lhes fossem prestado o socorro imediato. Quem atropela um animal, tem o dever de custear as despesas médico-veterinárias deste.

Além de proteger a vida dos animais, busca-se com esse novo Projeto de Lei, a diminuição do índice de animais feridos e/ou mortos nas vias públicas, com o decréscimo de ocorrências de fatalidades de animais envolvendo o atropelamento por negligência ou imprudência do condutor, obrigando-o a custear as despesas

médico-veterinárias do animal atropelado.

Liza Prado. Sempre em defesa da vida.

Reespeito acima de tudo

 

As mídias (impressas, televisivas e radiodifusoras) veiculam propagandas e músicas apelativas que agridem a mulher, com expressões atentatórias à moral e aos bons costumes, muitas vezes fazendo apologia à vulgarização do sexo feminino, incitando à violência ou à pornografia. O novo Projeto da vereadora Liza Prado visa proibir qualquer veiculação de mídia que ofenda a mulher ou a ridicularize.

Não se trata de ferir o princípio constitucional de “liberdade de expressão”, que diz, em seu artigo 220:

“ A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

A intenção é, porém, permitir que o referido dispositivo seja interpretado de maneira consoante ao artigo 221, IV, que diz que a programação das emissoras de rádio e televisão deve atender aos princípios de respeito aos valores éticos e sociais.

Liza Prado. Sempre a favor das famílias.

Alimentar é Ato de Amor

O Projeto de Lei da vereadora Liza Prado visa equiparar a maus-tratos a animais, todo e qualquer ato que dificultar ou impedir o fornecimento de água e de alimentos a cães e gatos em situação de rua no município de Uberlândia, além de revogar a proibição do Código Municipal de Saúde de Uberlândia que diz, em seu artigo 93, que “É proibida a alimentação e o alojamento de animais nas vias e logradouros públicos, cuja fiscalização compete ao órgão de controle urbano.”

Liza Prado. Sempre a favor da vida.