Nesta quarta-feira (25), foi aprovado em plenário o projeto de lei da vereadora Liza Prado, que legitima as atividades culturais artísticas de rua, compreendidas como o teatro, a dança, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, a atividade circense, a música e a leitura de obras literárias.
A “arte cultural livre” deve ser valorizada como qualquer outra manifestação artística, com a vantagem de estimular, através da arte nas ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os espectadores. Além disso, democratiza-se o acesso à arte, atendendo ao art. 5º, inciso IX, que diz que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre e independe de censura ou licença.
As apresentações poderão ser realizadas em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques praças e feiras, atendendo os critérios que permeiam a execução da atividade artística, como: a transitoriedade da permanência no local; a gratuidade do espetáculo, sendo permitidas as doações espontâneas; o não impedimento da fluência do trânsito no local ou da circulação de transeuntes; obedecer aos parâmetros permitidos por lei dos níveis máximos de ruído.
Durante a apresentação, a ser realizada até as 22h, fica permitida a comercialização de bens culturais, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do próprio artista.
As despesas, decorrentes da execução da atividade cultural, ficam a cargo do artista, sendo permitido apenas o patrocínio voluntário, vedado o que promova marcas ou empresas.
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