sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Câmara aprova alteração em lei sobre permissão para manifestações culturais de artistas de rua em Uberlândia

 FONTE:G1

Proposta da vereadora Liza Prado especifica atividades, locais permitidos para as apresentações e patrocínios. 

A Câmara de Uberlândia aprovou durante sessão remota nesta quinta-feira (26), uma alteração na Lei 12.921, de março de 2018, que trata da permissão de manifestações culturais de rua em espaços públicos da cidade. A proposta é da vereadora Liza Prado (MDB) e foi aprovada em segunda votação por maioria simples. Agora, segue para sanção ou veto do prefeito Odelmo Leão (PP).

O projeto amplia e detalha os locais permitidos para apresentações artísticas. Os artistas poderão se apresentar em locais públicos abertos como aeroportos, rodoviárias, terminais de ônibus, paradas e pontos de ônibus, vias, ruas, avenidas, alamedas, calçadões, praças, feiras, parques, áreas de lazer, anfiteatros, cemitérios, complexos recreativos e esportivos, estacionamentos, entre outros.

De acordo com a vereadora, a proposta visa defender os artistas de Uberlândia e legitimar as atividades culturais de rua como teatro, dança, artes plásticas, atividade circense, música e literatura.

A ‘arte cultural livre’ deve ser valorizada como qualquer outra manifestação artística com a vantagem de estimular, através da arte nas ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os espectadores
— afirmou Liza Prado 
 

Outro objetivo do projeto, segundo a autora, é democratizar o acesso à arte através das apresentações públicas.

Determinações

Ainda conforme a proposta, as apresentações devem seguir as determinações estipuladas na lei. As manifestações artísticas devem ocorrer até as 22h e as despesas da atividade são de responsabilidade do artista, sendo permitido o patrocínio voluntário e proibida a promoção de marcas e empresas.

“Entre esses critérios estão a transitoriedade da permanência no local e a gratuidade do espetáculo, sendo permitidas doações espontâneas, lembrando que não pode haver impedimento da fluência do trânsito no local ou da circulação de transeuntes e que os parâmetros permitidos por lei dos níveis máximos de ruído devem ser obedecidos”, disse a vereadora.

O projeto também autoriza a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que tenham sido produzidas pelo próprio artista.

 

 

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