Câmara aprova alteração em lei sobre permissão para manifestações culturais de artistas de rua em Uberlândia
FONTE:G1
Proposta da vereadora Liza Prado especifica atividades, locais permitidos para as apresentações e patrocínios.
A Câmara de Uberlândia aprovou durante sessão remota nesta quinta-feira (26), uma alteração na Lei 12.921, de março de 2018, que trata da permissão de manifestações culturais de rua em espaços públicos
da cidade. A proposta é da vereadora Liza Prado (MDB) e foi aprovada em
segunda votação por maioria simples. Agora, segue para sanção ou veto
do prefeito Odelmo Leão (PP).
O projeto amplia e detalha os locais permitidos para apresentações
artísticas. Os artistas poderão se apresentar em locais públicos abertos
como aeroportos, rodoviárias, terminais de ônibus, paradas e pontos de
ônibus, vias, ruas, avenidas, alamedas, calçadões, praças, feiras,
parques, áreas de lazer, anfiteatros, cemitérios, complexos recreativos e
esportivos, estacionamentos, entre outros.
De acordo com a vereadora, a proposta visa defender os artistas de
Uberlândia e legitimar as atividades culturais de rua como teatro,
dança, artes plásticas, atividade circense, música e literatura.
A ‘arte cultural livre’ deve ser valorizada como qualquer outra
manifestação artística com a vantagem de estimular, através da arte nas
ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os
espectadores
— afirmou Liza Prado
Outro objetivo do projeto, segundo a autora, é democratizar o acesso à arte através das apresentações públicas.
Determinações
Ainda conforme a proposta, as apresentações devem seguir as
determinações estipuladas na lei. As manifestações artísticas devem
ocorrer até as 22h e as despesas da atividade são de responsabilidade do artista, sendo permitido o patrocínio voluntário e proibida a promoção de marcas e empresas.
“Entre
esses critérios estão a transitoriedade da permanência no local e a
gratuidade do espetáculo, sendo permitidas doações espontâneas,
lembrando que não pode haver impedimento da fluência do trânsito no
local ou da circulação de transeuntes e que os parâmetros permitidos por
lei dos níveis máximos de ruído devem ser obedecidos”, disse a
vereadora.
O projeto também autoriza a comercialização de bens culturais como CDs,
DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que tenham sido
produzidas pelo próprio artista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário