sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Câmara aprova alteração em lei sobre permissão para manifestações culturais de artistas de rua em Uberlândia

 FONTE:G1

Proposta da vereadora Liza Prado especifica atividades, locais permitidos para as apresentações e patrocínios. 

A Câmara de Uberlândia aprovou durante sessão remota nesta quinta-feira (26), uma alteração na Lei 12.921, de março de 2018, que trata da permissão de manifestações culturais de rua em espaços públicos da cidade. A proposta é da vereadora Liza Prado (MDB) e foi aprovada em segunda votação por maioria simples. Agora, segue para sanção ou veto do prefeito Odelmo Leão (PP).

O projeto amplia e detalha os locais permitidos para apresentações artísticas. Os artistas poderão se apresentar em locais públicos abertos como aeroportos, rodoviárias, terminais de ônibus, paradas e pontos de ônibus, vias, ruas, avenidas, alamedas, calçadões, praças, feiras, parques, áreas de lazer, anfiteatros, cemitérios, complexos recreativos e esportivos, estacionamentos, entre outros.

De acordo com a vereadora, a proposta visa defender os artistas de Uberlândia e legitimar as atividades culturais de rua como teatro, dança, artes plásticas, atividade circense, música e literatura.

A ‘arte cultural livre’ deve ser valorizada como qualquer outra manifestação artística com a vantagem de estimular, através da arte nas ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os espectadores
— afirmou Liza Prado 
 

Outro objetivo do projeto, segundo a autora, é democratizar o acesso à arte através das apresentações públicas.

Determinações

Ainda conforme a proposta, as apresentações devem seguir as determinações estipuladas na lei. As manifestações artísticas devem ocorrer até as 22h e as despesas da atividade são de responsabilidade do artista, sendo permitido o patrocínio voluntário e proibida a promoção de marcas e empresas.

“Entre esses critérios estão a transitoriedade da permanência no local e a gratuidade do espetáculo, sendo permitidas doações espontâneas, lembrando que não pode haver impedimento da fluência do trânsito no local ou da circulação de transeuntes e que os parâmetros permitidos por lei dos níveis máximos de ruído devem ser obedecidos”, disse a vereadora.

O projeto também autoriza a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que tenham sido produzidas pelo próprio artista.

 

 

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Liza Prado pede volta da linha Beija-Flor

 

 


A vereadora Liza Prado fez uma solicitação para o retorno da linha de transporte público “Beija-flor”, não vinculado ao SIT− Sistema Integrado de Trânsito, que atendia a população uberlandense no trajeto bairros ao centro de cidade, especificamente ao ponto da Praça Tubal Vilela. Entretanto, essa linha foi suspensa em meados de março, em razão da pandemia, pela diminuição do fluxo de pessoas. Com o retorno gradativo do funcionamento das atividades econômicas, deliberado pelo Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19, torna-se necessário o retorno da linha de ônibus, o que poderá desafogar o transporte coletivo tradicional, que já está funcionado com superlotação, desrespeitando o direito dos munícipes, que estão descontentes. Diversas reclamações da população já foram enviadas ao gabinete da vereadora Liza Prado.

Projeto de lei em apoio a artistas de rua é APROVADO

 


 

 Nesta quarta-feira (25), foi aprovado em plenário o projeto de lei da vereadora Liza Prado, que legitima as atividades culturais artísticas de rua, compreendidas como o teatro, a dança, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, a atividade circense, a música e a leitura de obras literárias.

A “arte cultural livre” deve ser valorizada como qualquer outra manifestação artística, com a vantagem de estimular, através da arte nas ruas e parques, relações mais emotivas e solidárias entre os espectadores. Além disso, democratiza-se o acesso à arte, atendendo ao art. 5º, inciso IX, que diz que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre e independe de censura ou licença.

As apresentações poderão ser realizadas em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques praças e feiras, atendendo os critérios que permeiam a execução da atividade artística, como: a transitoriedade da permanência no local; a gratuidade do espetáculo, sendo permitidas as doações espontâneas; o não impedimento da fluência do trânsito no local ou da circulação de transeuntes; obedecer aos parâmetros permitidos por lei dos níveis máximos de ruído.

Durante a apresentação, a ser realizada até as 22h, fica permitida a comercialização de bens culturais, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do próprio artista.

As despesas, decorrentes da execução da atividade cultural, ficam a cargo do artista, sendo permitido apenas o patrocínio voluntário, vedado o que promova marcas ou empresas.

Câmara de Uberlândia aprova projeto que aumenta restrições à utilização de equipamentos que podem machucar animais

 Fonte: G1

Proposta que proíbe a utilização de coleiras antilatido ou antimordida e enforcadores pontiagudos foi apresentada pela vereadora Liza Prado. Projeto aprovado nesta quinta-feira (19) é o quarto ligado à proteção animal em 2020.

A Câmara de Uberlândia aprovou durante sessão remota nesta quinta-feira (19), Projeto de Lei Ordinária que aumenta restrições à utilização de equipamentos que podem machucar cães e prevê sanções e penalidades administrativas às pessoas que maltratarem animais.

A proposta apresentada pela vereadora Liza Prado (MDB) foi aprovada por maioria simples. Este é o quarto projeto ligado à proteção animal aprovado pelo Legislativo em 2020. (Veja mais abaixo).

Segundo a vereadora, a proposta proíbe a “utilização de coleiras antilatido ou antimordida com impulso eletrônico, coleira de choque, coleira eletrônica ou de eletricidade estática ou qualquer equipamento que emita descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente com a finalidade de controlar ou limitar o comportamento dos cães”. Coleiras com pontas ou garras de metal acopladas também serão proibidas.

“A proibição será aplicada aos adestradores de animais, às pessoas físicas e às pessoas jurídicas”, disse a parlamentar.

Ainda de acordo com Liza Prado, especialistas em comportamento animal afirmam que o uso desse tipo de equipamento pode gerar comportamento agressivo dos animais e que a intenção é extinguir métodos cruéis que causam dor e sofrimento aos cães. O projeto será enviado para avaliação do prefeito Odelmo Leão (PP), que pode sancionar ou vetar a proposta. e outros projetos

A proposta aprovada nesta quinta-feira é a quarta relacionada à proteção animal apresentada em 2020. Antes, Liza Prado já havia apresentado projeto que atribui ao poder público a responsabilidade de conscientizar a sociedade sobre o bem-estar dos animais.

Em agosto, o vereador PC (Solidariedade) apresentou projeto que obriga a instalação de sistemas de gravação de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados a exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos, como pet shops e clínicas veterinárias. A proposta foi apresentada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) investigar o dono de um pet shop suspeito de agredir um cachorro.

O outro projeto foi apresentado pelo vereador Walquir Amaral (Solidariedade) e obriga pet shop, clínicas veterinárias e hospitais veterinários a informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos.

 

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Solução evita colisão de pássaros com estruturas de vidro

Milhões de pássaros morrem todos os anos por colidirem com estruturas de vidro. Esse é um problema ainda pouco conhecido no Brasil, mas que começa a ser tratado com mais atenção. No programa EcoSenado de novembro, a gente mostra que há soluções para isso, já adotadas em outros países.
 


quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Aprovada lei de autoria da vereadora Liza Prado que proíbe o uso de coleira antilatido, antimordida e enforcador pontiagudo

 


Dentro da Lei Municipal de mau-tratos, de 2016, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei que proíbe a utilização das coleiras antilatido ou antimordida, além de enforcadores pontiagudos. A vereadora Liza Prado, autora da lei, preocupa-se com maus-tratos a animais não somente de nossa cidade. Por isso, ela esteve presente com o Procurador Federal, Cleber Eustáquio, para tentar proibir, a nível nacional, a campanha facilitadora da venda dessa coleira a animais.

Entende-se como coleira antilatido ou antimordida toda aquela que emita descarga elétrica acionada automaticamente ou por controle remoto, com a finalidade de controlar o latido de cães. O funcionamento dessas coleiras trazem danos psíquicos a animais, ao emitir uma corrente elétrica que é enviada à medula espinhal, provocando câimbras e o aumento do nível do hormônio causador do estresse. Esse dispositivo eletrônico pode acarretar queimaduras na pele do animal. Quanto aos enforcadores, além de possíveis perfurações, podem causar problemas oftalmológicos, na traqueia e na coluna cervical do animal.

Ainda estamos na luta para conseguir a aprovação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA e a criação de um Fundo Municipal de Defesa Animal− FMDA.