]STJ aprova súmula que considera envio de cartão de crédito não
autorizado pelo consumidor prática abusiva sujeita a indenização e multa
Você já recebeu um cartão de crédito "surpresa", sem ter pedido ao banco? No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que essa prática comercial é abusiva e passível de punição. A interpretação foi firmada com a aprovação da Súmula no 532 – termo jurídico dado ao posicionamento consolidado por um tribunal sobre determinado assunto.
Entre os precedentes que levaram à edição da nova súmula, está um recurso especial envolvendo o Santander, julgado em 2013 pelo STJ. No caso, o banco recorria de uma multa de R$ 158 mil, aplicada pelo Procon de São Paulo pelo envio de um cartão múltiplo (de crédito e débito) para uma consumidora que havia solicitado apenas o de débito.
A instituição financeira defendia que não havia justificativa para a punição, pois a função crédito só seria ativada se solicitado pela correntista. O argumento, entretanto, não convenceu o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques. Em seu voto, ele afirmou que o fato de o banco ter enviado algo que o cliente não pediu já configura por si só uma abusividade, independentemente de a função crédito estar bloqueada ou não. Para embasar sua decisão, o ministro citou o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que descreve como prática ilegal o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem solicitação prévia do consumidor.
No recurso, o Santander também tentou questionar os critérios do Procon-SP para o cálculo da multa, sustentando que a quantia estava acima do patamar legal. Marques, mais uma vez, não acatou os argumentos: ele considerou que o valor da sanção era proporcional e razoável à conduta infratora praticada. Assim, o banco não escapou de pagar a multa.
O entendimento do STJ favorável ao consumidor deve refletir em outros julgamentos sobre o tema. "Embora a súmula não seja vinculante – ou seja, não determine que outros tribunais adotem o mesmo posicionamento –, a tendência é que as instâncias inferiores sigam a interpretação da Corte", explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero. "Que sirva de exemplo para coibir de vez esse abuso que os bancos insistem em praticar", comenta.
Você já recebeu um cartão de crédito "surpresa", sem ter pedido ao banco? No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que essa prática comercial é abusiva e passível de punição. A interpretação foi firmada com a aprovação da Súmula no 532 – termo jurídico dado ao posicionamento consolidado por um tribunal sobre determinado assunto.
Entre os precedentes que levaram à edição da nova súmula, está um recurso especial envolvendo o Santander, julgado em 2013 pelo STJ. No caso, o banco recorria de uma multa de R$ 158 mil, aplicada pelo Procon de São Paulo pelo envio de um cartão múltiplo (de crédito e débito) para uma consumidora que havia solicitado apenas o de débito.
A instituição financeira defendia que não havia justificativa para a punição, pois a função crédito só seria ativada se solicitado pela correntista. O argumento, entretanto, não convenceu o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques. Em seu voto, ele afirmou que o fato de o banco ter enviado algo que o cliente não pediu já configura por si só uma abusividade, independentemente de a função crédito estar bloqueada ou não. Para embasar sua decisão, o ministro citou o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que descreve como prática ilegal o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem solicitação prévia do consumidor.
No recurso, o Santander também tentou questionar os critérios do Procon-SP para o cálculo da multa, sustentando que a quantia estava acima do patamar legal. Marques, mais uma vez, não acatou os argumentos: ele considerou que o valor da sanção era proporcional e razoável à conduta infratora praticada. Assim, o banco não escapou de pagar a multa.
O entendimento do STJ favorável ao consumidor deve refletir em outros julgamentos sobre o tema. "Embora a súmula não seja vinculante – ou seja, não determine que outros tribunais adotem o mesmo posicionamento –, a tendência é que as instâncias inferiores sigam a interpretação da Corte", explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero. "Que sirva de exemplo para coibir de vez esse abuso que os bancos insistem em praticar", comenta.
Fonte: Idec
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