Decisão, que atende
pedido do governador Fernando Pimentel, foi tomada durante reunião do Supremo
Tribunal Federal na quarta-feira, em Brasília
Em julgamento
realizado na quarta-feira (20/5), os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram adiar para o fim de dezembro o prazo máximo para substituição
de funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por
servidores concursados.
A decisão atende a um
pedido do governador Fernando Pimentel para modular uma sentença anterior do
STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até
abril deste ano. O pedido do governador teve, como objetivo, manter os
funcionários nos cargos até o final de 2015. No recurso ao STF, ele pediu que o
adiamento atendesse tanto para professores de nível médio quanto para os da
educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o
ano letivo.
O secretário de
Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães, comemorou a
decisão do STF. “O governo de Minas Gerais recebeu com satisfação a decisão do
Supremo de acatar o recurso. Foi uma vitória dos servidores atingidos pela Lei
100 e também do governador Pimentel, que se empenhou pessoalmente em conseguir
o adiamento da decisão do próprio STF até dezembro. Isso dá ao governo tempo
para analisar todas as questões individuais de tempo de serviço, promover as
aposentadorias para quem já tiver tempo para se aposentar dentro das regras do
STF”, frisou.
Ainda segundo
Helvécio, a decisão tem outro aspecto positivo. “Teremos tempo para promover as
nomeações dos novos concursos e de acertar com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), por meio de um grupo de trabalho, a transição dos servidores que
não têm tempo completo de serviço. O governo vai continuar trabalhando firme
para proteger os direitos de cada servidor”, garantiu.
Para o secretário de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Marco Antônio de Rezende
Teixeira, o entendimento do STF reflete os esforços do Governo de Minas Gerais
no sentido de amenizar os efeitos provocados pela inconstitucionalidade da Lei
100. “Os beneficiados diretos por esta decisão são o calendário escolar, os
estudantes e, claro, os servidores mineiros. O calendário não precisará sofrer
alterações bruscas, já que, até dezembro, os educadores permanecem em suas
funções. Agora, vamos buscar as demais soluções possíveis quanto aos danos
causados por essas efetivações frustradas”, afirmou.
O relator do caso no
Supremo, o ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no
fim de março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que
acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.
Em março de 2014, o
plenário do Supremo decidiu que a chamada “Lei 100”, que efetivou servidores
não concursados, era inconstitucional e determinou que os funcionários
deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. A decisão afetaria cerca de 80 mil
servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por concurso público.
Na decisão do ano
passado, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos. O governo
demonstrou que vem realizando diversos concursos para a substituição, mas nem
todos foram concluídos.
Em seu voto, Toffoli
reconheceu os esforços da administração em cumprir a sentença. “Nota-se que o
governo do estado efetivamente tem envidado esforços no sentido de garantir o
cumprimento da decisão, mas o enorme volume de cargos sujeitos a substituição e
a complexidade dos trâmites a ela relacionados sinalizam para a inviabilidade
de se proceder a todas as substituições até 1º de abril do corrente ano, quando
teria fim o prazo de modulação”, destacou.
O ministro
acrescentou ainda que as eleições do ano passado dificultaram a conclusão dos
concursos, “o que certamente impactou os procedimentos voltados à regularização
dos quadros funcionais abrangidos pelo artigo 7º da Lei Complementar estadual
100/2007”.
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