sábado, 31 de dezembro de 2011
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
domingo, 18 de dezembro de 2011
sábado, 17 de dezembro de 2011
PL 2770 2011 - PROJETO DE LEI - INSTITUI NO ESTADO DE MINAS GERAIS AS DIRETRIZES PARA FORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 2770 2011 - PROJETO DE LEI
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: INSTITUI NO ESTADO DE MINAS GERAIS AS DIRETRIZES PARA FORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 17/12/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.770/2011
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: INSTITUI NO ESTADO DE MINAS GERAIS AS DIRETRIZES PARA FORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 17/12/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.770/2011
Institui no Estado de Minas Gerais as diretrizes para Formulação do Programa de Terapias Integrativas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam instituídas por esta lei as diretrizes para a formulação do Programa de Terapias Integrativas, para o atendimento da população do Estado de Minas Gerais, objetivando seu bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º - São objetivos específicos das diretrizes para a formulação do Programa de Terapias Integrativas:
I - promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizem basicamente os recursos naturais;
II - a implantação de Terapias Integrativas junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado terá, entre as suas diversas modalidades, massoterapia, fitoterapia, homeopatia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia e termais, cromoterapia, aromaterapia, arteterapia, ayurvédica, bioenergética, oligoterapia, geoterapia, quiropraxia, iridologia, hipnose, psicanálise, reiki, trofoterapia, radiestesia, naturologia, ortomolecular, ginástica terapêutica e terapia da respiração.
III - o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
IV - a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais como prevenção de doenças.
Art. 3º - As modalidades terapêuticas adotadas através das diretrizes para formulação do Programa de Terapias Integrativas deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.
Art. 4º - Para atender o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Existem, hoje, no Estado de Minas Gerais, cerca de 1.000.000 de pessoas que, anualmente, se tratam pelas terapias integrativas e energéticas, com um mercado de aproximadamente 100.000 profissionais, muitos dos quais registrados em associações ou sindicato de classe.
Contudo, essas práticas carecem de uma lei de diretrizes, que possa assegurar ao usuário o mínimo de qualidade e eficiência no atendimento, conforme preconizam as Constituições Estadual e Federal.
Embora ainda existam acalorados debates sobre essas técnicas, compete aos legisladores garantir a liberdade do exercício profissional e, simultaneamente, a qualidade do atendimento ao público que as escolher.
O presente projeto de lei visa suprir essa lacuna, contribuindo ainda mais para a qualidade da profissionalização, capacitação e treinamento, bem como do exercício da profissão de terapeuta.
Além de projetos de lei tramitando em vários Estados, diversos Municípios aprovaram lei de implantação das terapias integrativas na rede municipal e estadual de saúde, como Guarulhos (SP) - Lei nº 6.356/2008, de 19/3/2008; Presidente Médici (RO) - Lei nº 1.333, de 10/4/2007; Diamante do Sul (PR) - Lei nº 371, de 5/7/2007; Itapira (SP) - Lei nº 3.993, de 26/10/2006; São Paulo (SP) - Lei nº 13.717, de 8/1/2004; Grão Pará (SC) - Lei nº 988, de 20/3/2000; Braço do Norte (SC) - Lei nº 1.581, de 24/4/2000; Erechim (RS) - Lei nº 3.105, de 1998, e Lei nº 185, de 2000; Vilhena (RO) - Lei nº 2.411, de 21/5/2008; Aracaju (SE) - Lei nº 3.685, de 13/3/2009; João Pessoa (PB) - Lei nº 1.665, de 28/7/2008; Rio de Janeiro (RJ) - Lei Estadual nº 5.471, de 10/6/2009; e Mato Grosso - Lei Estadual nº 9.567, de 29/6/2011.
Em face da importância da matéria, entendo que a criação das diretrizes para formulação do Programa de Terapias Integrativas, objeto do presente projeto, é uma importante medida a ser implementada em nosso Estado e que contribuirá sensivelmente para o nosso sistema público de saúde e para o bem-estar da nossa população.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Diretrizes que asseguram Terapias Integrativas e Energéticas
Atenta a novas alternativas que atenuem as deficiências da saúde pública, a deputada Liza Prado apresentou na Assembleia um projeto que institui, em Minas Gerais o Programa de Terapias Integrativas, ou seja, práticas que utilizam recursos naturais para prevenção de doenças e promoção da saúde.
Pelo projeto, modalidades terapêuticas como massoterapia, fitoterapia, homeopatia, terapia floral, acupuntura, reiki, ortomolecular, entre outras serão implantadas junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, por profissionais devidamente habilitados e credenciados nas entidades de classe.
A implantação poderá ser feita através de convênios entre o Poder Executivo e órgãos federais, municipais, ou entidades representativas de terapeutas.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
China
Na China, os parlamentares
brasileiros visitaram a cidade de Sanya, na província de Hainan, localizada no
sul do país asiático. Os membros da delegação participam do 1º Fórum das
Cidades Irmãs e dos Governos Locais dos BRICs. O fórum visa aproximar as
cidades, os estados e entidades irmãs para desenvolver politicas públicas que
satisfaçam as necessidades locais. A Unale é convidada especial da Associação
das Cidades Irmãs Chinesas para o evento.
De acordo com José Luís Tchê, a
aproximação da Unale com órgãos internacionais é de fundamental importância
para o fortalecimento da entidade e a qualificação dos parlamentares
brasileiros. “Sabemos que os países dos BRICs têm grande população e extensão territorial.
O papel do Parlamento estadual é muito importante para diminuir as diferenças
regionais e garantir a igualdade social”, afirmou.
O presidente da Unale aproveitou
o encontro para convidar as entidades envolvidas a participar da XVI
Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (CNLE), a ser
realizada na cidade de Natal, em 2012, onde um importante debate será realizado
sobre matrizes energéticas.
Integram a comitiva os deputados
Adolfo Brito (RS), Liza Prado (MG), José Luis Tchê (AC), Alexandre Postal (RS),
Gilmar Sossella (RS), Álvaro Gomes (BA), Luciano Nunes (PI), Helder Paiva (AC),
Jurandir Maciel (RS), Cícero Magalhães (PI) e Frederico Nascimento (GO).
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Termina a missão da delegação da Unale na África e China
Uma delegação da Unale, chefiada pelo presidente José Luis Tchê
(PDT/AC), participou de palestras, reuniões e visitas a estádios do mundial de
2010, na África do Sul. Na China, os parlamentares brasileiros visitaram a
cidade de Sanya, na província de Hainan, localizada no sul do país asiático. Os
parlamentares participaram do 1º Fórum das Cidades Irmãs e dos Governos Locais
dos BRICs. Os trabalhos da delegação nos dois países foram realizados de 25 de
novembro a 06 de dezembro.
Na capital Pretória, os deputados
foram recebidos pelo diretor executivo e estratégico da cidade, Kepi David
Madumo e pelo diretor do Departamento de Indústria e Comércio da cidade de
Pretória Jacob Moatshe.
Após a reunião, a delegação
visitou o Centro de Operações onde eram feitas reuniões para definir diretrizes
para os jogos da Copa 2010. Os parlamentares ouviram palestras dos chefes de
Infraestrutura e Estratégia e do Departamento de Segurança da Copa na África,
Henry Greembek e Chon, respectivamente.
Os brasileiros visitaram o Loftus
Stadium, erguido especialmente para a Copa e debateram o transporte, segurança
e a infraestrutura para as cidades-sede e estádios. Na parte da tarde, a
delegação foi recebida pela secretária de Turismo, Leonore Beukes, responsável
pela certificação dos hotéis.
Em Joanesburgo, nesta
quarta-feira (30/11) os parlamentares assistiram a um vídeo sobre planejamento
e realização da Copa na cidade. O presidente da Unale, Jose Luís Tche (AC) foi
convidado a discursar. O presidente ressaltou a importância dos parlamentares
na liberação e fiscalização dos recursos e incentivos necessários para a
realização das obras de infra-estrutura do mundial. O presidente fechou o
discurso convidando os africanos para a XVI CNLE em 2012 em Natal.terça-feira, 29 de novembro de 2011
Na África do Sul, Unale debate Copa 2014
Uma delegação de parlamentares da Unale, comandada pelo presidente
da entidade, José Luis Tchê (PDT/AC) está na África do Sul para a troca de
experiências sobre a Copa do Mundo. Os parlamentares participam de palestras,
visitas a estádios do mundial de 2010 e debatem, com a experiência recente dos
africanos, na última segunda-feira (28).
Em Pretória, capital da África do
Sul, os deputados foram recebidos por Kepi David Madumo, diretor executivo e
estratégico da cidade, e que deu as boas vindas parabenizando os deputados pela
busca de informação e conhecimento para o mundial.
Depois da reunião, a delegação
visitou o Centro de Operações da Cidade, local onde após os jogos da Copa 2010,
aconteciam reuniões para definir novas metas e diretrizes com a finalidade de
corrigir o que pudesse dar errado nos jogos seguintes. O organizador, chefe de
infraestrutura e estratégia da Copa na África, Henry Greembek, que também foi
um dos palestrantes na XV Conferência Nacional da Unale em maio deste ano,
palestrou ao lado do chefe do Departamento de Segurança, Chon.
Com a agenda cheia, os deputados
ainda visitaram o Loftus Stadium (foto), construído para a Copa. Lá, os
deputados puderam conhecer a estrutura e participar de palestras, onde foram
discutidos temas como transporte, infraestrutura para as cidades-sede,
infraestrutura dos estádios, programa, e segurança.
A tarde, a delegação foi recebida
na Secretaria de Turismo da Cidade, pela secretaria Leonore Beukes, que foi
responsável pela certificação dos hotéis para receber os turistas durante a
Copa. Beukes comentou o que mudou após a Copa: “Depois da Copa do Mundo, a
África cresceu, o turismo cresceu significativamente. Foi um grande desafio
preparar a cidade mas temos orgulho em ter tido êxito”, destacou.
Fazem parte da comissão, os
deputados Adolfo Brito (RS), Liza Prado (MG), José Luis Tchê (AC), Alexandre
Postal (RS), Gilmar Sossella (RS), Álvaro Gomes (BA), Luciano Nunes (PI),
Helder Paiva (AC), Jurandir Maciel (RS), Cícero Magalhães (PI) e Frederico Nascimento
(GO).
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
PL 2686 2011 - PROJETO DE LEI - CRIA CADASTRO ESTADUAL DOS CONSUMIDORES DE PRODUTOS AGROTÓXICOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 2686 2011 - PROJETO DE LEI
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: CRIA CADASTRO ESTADUAL DOS CONSUMIDORES DE PRODUTOS AGROTÓXICOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 25/11/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.686/2011
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: CRIA CADASTRO ESTADUAL DOS CONSUMIDORES DE PRODUTOS AGROTÓXICOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 25/11/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.686/2011
Cria cadastro estadual dos consumidores de produtos agrotóxicos no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os fornecedores de produtos agrotóxicos ficam obrigados a criar e disponibilizar para consulta um cadastro central de consumidores desses produtos, que deverá conter informações quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991.
Parágrafo único - Havendo qualquer restrição quanto ao cumprimento das normas contidas na legislação citada no “caput” deste artigo, o comprador inadimplente ficará impedido de fazer nova compra de qualquer produto agrotóxico.
Art. 2º - Os revendedores de produtos agrotóxicos ficam obrigados a informar mensalmente, até o dia 10 de cada mês subsequente, às Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quantidade dos diversos produtos agrotóxicos adquiridos e comercializados, nominando-os e qualificando-os, bem como a identificação dos compradores, sejam eles consumidores finais ou não.
Parágrafo único - Os revendedores de produtos agrotóxicos, ao efetivar a venda, ficam obrigados a, além de instruir o comprador quanto ao manuseio e uso correto dos produtos vendidos, disponibilizar endereços para onde encaminhar acidentados em decorrência do uso e aplicação dos produtos vendidos.
Art. 3º - As pessoas jurídicas e pessoas físicas, proprietárias de aeronaves, que prestem serviço de pulverização ou lançamento de produtos agrotóxicos no território do Estado ficam obrigadas a capacitar os pilotos sobre a toxicidade do produto que estiver sendo utilizado e sobre como impedir que o mesmo seja lançado de forma a que caia nos cursos d'água e represas e em distância inferior a 100m (cem metros) de suas margens.
Parágrafo único - A infringência ao disposto neste artigo implicará a cassação do registro que habilita o agente infrator à prestação do serviço de aplicação de produtos agrotóxicos, sem prejuízos de outras sanções legais.
Art. 4º - Ao Poder Executivo caberá criar meios para fiscalização, bem como a aplicação de penalidades que visem o fiel cumprimento desta norma.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Em audiência pública da Comissão de Saúde desta Casa Legislativa, tornou-se cristalina a necessidade premente de sistematizar a venda e fiscalização do uso de produtos agrotóxicos em todo o território de nosso Estado de Minas Gerais, sem prejuízo do já disposto na Lei nº 10.545, de 13/12/91.
Em brilhante exposição, os participantes do debate descreveram os efeitos nocivos e as graves consequências, às vezes fatais para o ser humano e para a vida animal e vegetal de nosso Estado, além da implicação em degradação tóxica nos nossos cursos d'água. Foram citados os abusos existentes, tais como pulverizações feitas de forma indiscriminada, o que projeta um nefasto resultado na saúde ambiental, como pode ser constatado pelos depoimentos prestados por autoridades ligadas ao meio, bem como pela comprovação da mortandade da vida silvestre, de nossos peixes e de nossa flora, o que fatalmente alcança de forma inexorável a vida humana. Há despreparo na aplicação indiscriminada dos produtos tóxicos, às vezes sem conhecimento do que está sendo feito, outras, com conhecimento, porém sem os cuidados necessários para evitar-se o dano irreversível que se está causando por atitudes impensadas e imediatistas na aferição de lucros, o que leva a procurar uma produtividade a qualquer custo.
Pelo anseio estampado nos depoimentos, declarações e desejos expressos dos participantes desta profícua audiência pública, conto com a participação e o apoio dos pares desta Casa para que, dentro da legalidade de que se reveste este projeto, seja ele aprovado para o bem do povo e do meio ambiente de nosso Estado de Minas Gerais.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Deputada Liza Prado quer metrô "VLT" em Uberlândia
A Deputada Liza Prado apoia e preside comissão que trata de melhorias e ampliações dos metrôs da região metropolitana.
Participação privada no metrô de BH preocupa participantes de audiência os participantes da audiência pública realizada ontem (24/11/2011) pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização manifestaram preocupação com o sistema de parceria público-privada (PPP) na construção e operação do metrô de Belo Horizonte.
Atendendo a requerimento da deputada Liza Prado (PSB) juntamente com outros parlamentares, a reunião teve o objetivo de discutir o anúncio de expansão feito pela presidenta Dilma Rousseff, em setembro deste ano.
A manutenção dos empregos dos trabalhadores, a qualidade do atendimento e o preço do serviço foram alguns dos pontos discutidos na audiência. Na opinião da presidenta do Sindicato dos Metroviários, Alda Lúcia dos Santos, sem a gestão do Governo Federal o metrô não terá uma tarifa social e a relação de trabalho será precarizada.
O assessor da Prefeitura de Betim e ex-presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), João Luiz da Silva Dias, disse que exemplos de PPPs no transporte público do Rio de Janeiro e de São Paulo se mostraram fracassados. O presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon), Hermiton Quirino da Silva, levantou dúvidas sobre a participação privada na elaboração dos projetos de expansão.
Betim – A representante do Comitê Pró-Metrô Betim, Ronilda Lobo, reivindicou a extensão do transporte metroviário até a cidade. Ela lembrou que até 1986 havia um trem suburbano que ligava Betim ao Centro de BH e que sua desativação provocou um rápido crescimento na oferta de ônibus. Esse aumento, juntamente com a explosão numérica da frota de veículos na rodovia Fernão Dias, tem trazido transtornos a motoristas, passageiros e empresas instaladas no local, conforme o secretário de Infraestrutura de Betim, José do Carmo Dias.
A deputada Liza Prado destacou o trânsito caótico de Belo Horizonte e informou que as autoridades de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, discutem a implantação do veículo leve sobre trilhos (VLT) para evitar que aquele municípío enfrente os mesmos problemas da Capital.
O deputado Fred Costa (PHS) disse que, mesmo que se adote a PPP na ampliação do metrô de Belo Horizonte, deverá haver um processo de transição para que os atuais funcionários não sejam prejudicados.
O custo da extensão da linha do Barreiro até Betim deverá ser de R$ 15 milhões, informou a deputada Maria Tereza Lara (PT). Elismar Prado destacou que transporte público significa melhoria da qualidade de vida da população, por isso a mobilização não pode parar.
PL 2664 2011 - PROJETO DE LEI - INSTITUI NO ESTADO O PROGRAMA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 2664 2011 - PROJETO DE LEI
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: INSTITUI NO ESTADO O PROGRAMA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 24/11/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.664/2011
Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB
Ementa: INSTITUI NO ESTADO O PROGRAMA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 24/11/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.664/2011
Institui no Estado o Programa de Terapias Integrativas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído por esta lei o Programa de Terapias Integrativas, para o atendimento da população do Estado, objetivando seu bem-estar e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º - São objetivos específicos do Programa:
I - a promoção da saúde e a prevenção de doenças por meio de práticas que utilizem basicamente os recursos naturais;
II - a implantação de terapias integrativas junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, com as seguintes modalidades: massoterapia, fitoterapia, homeopatia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia e termais, cromoterapia, aromaterapia, arteterapia, ayurvédica, bioenergética, oligoterapia, geoterapia, quiropraxia, iridologia, hipnose, psicanálise, reiki, trofoterapia, radiestesia, naturologia, ortomolecular, ginástica terapêutica e terapia da respiração.
III - o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
IV - a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
Art. 3º - As modalidades terapêuticas adotadas por meio do Programa de Terapias Integrativas deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual e federal.
Art. 4º - Para atender o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2011.
Liza Prado
Justificação: Existem hoje no Estado de Minas Gerais cerca de 1.000.000 que, anualmente, se tratam pelas terapias integrativas e energéticas, com um mercado de aproximadamente 100.000 profissionais, muitos dos quais registrados em associações ou sindicato de classe.
Contudo, essas práticas carecem de uma regulamentação adequada, que possa assegurar ao usuário o mínimo de qualidade e eficiência no atendimento, conforme preconizam as Constituições Estadual e Federal.
Embora ainda existam acalorados debates sobre essas técnicas, compete aos legisladores garantir e assegurar a liberdade do exercício profissional e, simultaneamente, a qualidade do atendimento ao público que a escolher.
Este projeto de lei visa suprir a lacuna existente, contribuindo ainda mais para a qualidade da profissionalização, capacitação e treinamento, bem como do exercício da profissão de terapeuta.
Além de projetos de lei tramitando em vários Estados, diversos Municípios aprovaram lei de implantação das terapias integrativas na rede municipal e estadual de saúde, a exemplo de Guarulhos (SP) - Lei nº 6.356, de 19 de março de 2008; Presidente Médici (RO) - Lei nº 1.333, de 10 de abril de 2007; Diamante do Sul (PR) - Lei nº 371, de 5 de julho de 2007; Itapira (SP) - Lei nº 3.993, de 26 de outubro de 2006; São Paulo (SP) - Lei nº 13.717, de 8/1/2004; Grão Pará (SC) - Lei nº 988, de 20 de março de 2000; Braço do Norte (SC) - Lei nº 1.581, de 24 de abril de 2000; Erechim (RS) - Lei nº 3105, de 1998 e Lei nº 185, de 2000, Vilhena (RO) - Lei nº 2.411, de 21 de maio de 2008; Aracaju (SE) - Lei nº 3.685, de 13 de março de 2009; João Pessoa (PB) - Lei nº 1.665, de 28 de julho de 2008; Rio de Janeiro - Lei nº 5.471, de 10 de junho de 2009; e Mato Grosso - Lei nº 9.567, de 29 de junho de 2011.
Em face da importância da matéria, entendo que a criação do Programa de Terapias Integrativas, objeto deste projeto, é uma importante medida a ser implementada por nosso Estado, e que contribuirá sensivelmente para o nosso sistema público de saúde e para o bem-estar da nossa população.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Visita do Vice Presidente de Controle Interno do CRCMG
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