quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Concurso para Escola de Saúde Pública de Minas Gerais-ESP/MG



Informamos a todos que foi publicado ontem o Edital nº30 da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais-ESP/MG para o credenciamento de profissionais interessados na prestação de serviço, conforme demandas específicas para o curso, Autismo: identificação de sinais de risco. 

O edital (anexo) pode ser acessado via link: 


O credenciamento do candidato será efetuado via WEB CURRÍCULO, das 10:00 horas do dia 14 de outubro de 2014 às 23 horas do dia 24 de outubro de 2014 através do endereço eletrônico webcurriculo.esp.mg.gov.br


Funções:

a - Função 1- Conteudista de curso de Educação a Distância (EaD): Elaborar conteúdos didáticos, técnicos ou científicos para construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade presencial ou a distância; 


b - Função 2- Coordenador assistente de curso de Educação a Distância (EaD): Acompanhartecnicamente o desenvolvimento das ações educacionais, orientando os docentes e alunos, promovendo a organização e articulação entre a ESP-MG e os parceiros e apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais didáticos, técnicos ou científicos); 


c - Função 3- Tutor de Educação a Distância (EaD): Orientar, motivar e despertar o interesse dos alunos no desenvolvimento das práticas propostas em ações educacionais na modalidade a distância; 


d - Função 4- Coordenador de Tutoria de Curso de Educação a Distância (EaD): 

Dia Internacional de Atenção à Gagueira



No dia 22 de outubro de 1998 foi criado o Dia Internacional de Atenção à Gagueira. Esta data foi escolhida pela International Fluency Association (IFA - Associação Internacional de Fluência) e pela International Stuttering Association (ISA - Associação Internacional de Gagueira).

Desde o início, o Brasil participou das comemorações com diversas ações voltadas para as pessoas que gaguejam, para familiares, para profissionais e para a população em geral. (ABRAGAGUEIRA)

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Banco do Brasil tem 48h para voltar a funcionar em horário normal

por Cindhi Belafonte


A Justiça Estadual em Uberlândia determinou que as agências do Banco do Brasil situadas nas avenidas Rondon Pacheco, Floriano Peixoto, João Naves de Ávila e José Fonseca e Silva retomassem o autoatendimento ao público até as 22h. A sentença, que deve ser cumprida em até 48h depois de o banco ser notificado, determina ainda que a instituição bancária instale medidas preventivas de segurança nos postos de atendimento para proteger os consumidores. A reportagem do CORREIO de Uberlândia entrou em contato com a assessoria de imprensa da instituição, que informou que o banco ainda não recebeu a decisão.
CAPA-FERNANDO
De acordo com o promotor que moveu a ação, Fernando Martins, a redução no horário do autoatendimento traz prejuízos para clientes (Foto: Marcos Ribeiro 11/08/2014)
 A liminar atende a um pedido do Ministério Público Estadual, feito por meio de uma ação civil pública ajuizada em 22 de setembro deste ano. Na ocasião, o promotor Fernando Martins disse ao CORREIO que a redução no horário do autoatendimento trazia prejuízos para os clientes, uma vez que eles ficariam limitados na busca de um serviço considerado essencial.
Agência do Banco do Brasil na avenida Floriano Peixoto foi uma das atacadas no primeiro semestre (Foto: Cleiton Borges 10/06/2014)
Agência do Banco do Brasil na avenida Floriano Peixoto foi uma das atacadas no primeiro semestre (Foto: Cleiton Borges 10/06/2014)

As agências que tiveram o horário reduzido no primeiro semestre de 2014 foram alvo de explosões de caixas eletrônicos, algumas delas mais de uma vez. O funcionamento, que antes ia das 6h às 22h, passou a ser realizado entre 9h e 17h e foi suspenso em feriados e fins de semana. Ainda segundo a determinação legal, “a tensão entre o serviço bancário e os agentes criminosos sempre existiu e é inerente à própria atividade” e, portanto, a hipótese do crime não pode ser capaz de gerar redução no funcionamento dos terminais de autoatendimento. 

Outros dois bancos que haviam adotado a mesma medida, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em junho, voltaram a manter o atendimento via caixas eletrônicos em horário normal em todos os equipamentos e evitaram uma ação da promotoria. 

fonte: Correio de Uberlândia

Eleitor com problemas de acessibilidade para votar deve procurar cartório eleitoral

Para as eleições 2014, em Minas, estão cadastrados mais de 23 mil eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o que corresponde a um aumento de mais de 50% em relação às eleições de 2012



Terminado o segundo turno das eleições 2014, o eleitor com deficiência e/ou mobilidade reduzida que encontrou dificuldade para exercer o voto devido às condições de acessibilidade de seu local de votação, deve procurar o seu cartório eleitoral para solicitar a mudança para uma seção de fácil acesso. Essa mudança só pode ser feita pelo próprio eleitor, no cartório eleitoral, a partir do início de novembro, quando o Cadastro de Eleitor vai reabrir, e as movimentações de eleitores voltam a ser permitidas.

A justiça eleitoral concedeu ao eleitor prazo até o dia 7 de maio passado para se cadastrar e votar, nas eleições 2014, em uma seção de fácil acesso, como costuma ocorrer em anos eleitorais. Apesar de esse prazo ter sido amplamente divulgado, muitos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida não procuraram os cartórios para providenciar a alteração. Diversas situações em que eleitores não exerceram o voto ou tiveram dificuldade ao encontrar barreiras físicas, como escadas, foram identificadas no primeiro turno do pleito.

Para aperfeiçoamento das informações sobre o quantitativo de eleitores com deficiência física ou mobilidade reduzida, foram encaminhados às a todas as seções eleitorais, no primeiro turno das Eleições 2014, formulários de identificação para serem preenchidos pelos eleitores nessas condições. O objetivo é possibilitar a atualização dos dados do cadastro eleitoral e um melhor direcionamento das ações do Programa de Acessibilidade. Deve ficar claro ao eleitor que preencheu o formulário que esta ação é somente para identificação dos deficientes ou que possuem mobilidade reduzida e não leva à transferência de seção ou de local de votação. Para isso, continua sendo indispensável o requerimento pessoal do eleitor no cartório eleitoral.

Para o segundo turno, além do reforço quanto ao preenchimento do formulário, a Corregedoria Regional enviou aos cartórios eleitorais de todo o Estado orientação, recomendando atenção redobrada aos critérios de acessibilidade na hora da montagem das seções de fácil acesso e a providência dos ajustes necessários, dentro do que for possível, vez que os prédios utilizados como locais de votação não pertencem à Justiça Eleitoral e não é mais possível, para este pleito, a transferência do o eleitor de uma seção para outra.

Acessibilidade
O Programa de Acessibilidade do TRE-MG, instituído em setembro de 2013, busca possibilitar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participação ampla e irrestrita no processo eleitoral brasileiro, removendo gradativamente barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes que possam impedi-las de transitar livremente, tanto nas dependências do Tribunal, como nos locais de votação e nas seções eleitorais.

Dentro do Programa, a Justiça Eleitoral mineira tem desenvolvido uma série de iniciativas para facilitar o exercício do voto pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e evitar constrangimentos na prática desse ato de cidadania.

A ação de incentivo aos cartórios eleitorais para instalação de seções de fácil acesso levou ao aumento de 20% no número dessas seções no Estado e 30% na Capital. Nas Eleições 2014, Minas conta com 2.392 seções de fácil acesso, livres de barreiras e sinalizadas de modo a facilitar sua identificação. Além disso, o TRE veicula campanhas com o objetivo de esclarecer ao eleitor sobre prazos e a necessidade do pedido de alteração para seção de fácil acesso ser feito pelo próprio eleitor.

Fonte: Estado de Minas, com informações do TRE/MG

Agite-se antes de beber!



Campanha do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foca os sucos de caixinha

Esta ação do Idec surgiu por conta da preocupação do Instituto com as bebidas de fruta que as famílias estão consumindo. Descobriu-se, por meio de uma pesquisa publicada em fevereiro de 2014, que as bebidas de néctares (“suco de caixinha”) estão com frutas de menos e açúcar de mais. Além da dificuldade de se conseguir essas informações nos rótulos. A proposta é que o consumidor fique de olho e exija mais qualidade nutricional dessas bebidas.

Teste com 31 amostras de néctar identifica que 10 delas não têm a quantidade mínima de polpa ou suco de fruta exigida por lei. Além disso, a maioria das bebidas contém doses exageradas de açúcar.
"Beba sem moderação"; "é fruta de verdade". Com frases desse tipo, os fabricantes de bebidas à base de frutas aliam seus produtos à ideia de que são saudáveis e, ao mesmo tempo, práticos: é só abrir a caixinha e beber. A sugestão parece ter dado certo, pois a oferta desses alimentos não para de crescer: segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), em 2012 a produção de sucos e néctares (o nome oficial das bebidas que, informalmente, chamamos de "suco de caixinha") chegou a 987 milhões de litros e cresce 10% ao ano.

Mas, você já parou para pensar o quão verdadeiras são essas promessas? Para desvendar essa questão, o Idec testou em laboratório 31 amostras de néctares de sete marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh, em diferentes sabores. O objetivo era verificar se os produtos cumprem os principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na Instrução Normativa (IN) n° 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), analisando itens como o teor de fruta e a quantidade de açúcar, por exemplo.

Todas as amostras foram aprovadas na maioria dos quesitos técnicos, como acidez total. Porém, no que diz respeito à quantidade de fruta, 10 produtos (32%) foram reprovados: eles simplesmente não contêm o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei. Segundo a norma atualmente em vigor, o percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do néctar.

A Maguary teve o pior resultado: três dos cinco néctares da marca avaliados têm uma quantidade menor de fruta do que o esperado. As marcas Camp, Dafruta, Fruthos e Sufresh tiveram, cada uma, dois sabores reprovados nesse quesito. Somente as bebidas da Activia e da Dell Vale foram aprovadas em todos os sabores.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, o resultado do teste é grave, tanto pelo alto índice de descumprimento da legislação, quanto pelo fato de que muitos consumidores acham que néctar é a mesma coisa que suco. Na verdade, para ser chamada de "suco", a bebida deve ser composta praticamente só de fruta (e de água, em alguns casos) e não pode conter substâncias "estranhas"; já o néctar, além de apresentar só uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. "Essa confusão [entre néctar e suco] é reforçada pelo uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos néctares, passando a falsa impressão de que a bebida é natural", destaca Ana Paula.

COMO FOI FEITO O TESTE
O Idec enviou para análise em laboratório 31 amostras de néctar de sete marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh.
As bebidas foram avaliadas de acordo com os principais parâmetros de identidade e de qualidade geral estabelecidos pela Instrução Normativa nº 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), entre eles quantidade de fruta e de açúcar, acidez e outros aspectos técnicos. O teste envolveu a análise de mais de 20 parâmetros e, individualmente, cada uma das análises é certificada e segue metodologia reconhecida.
O intervalo de confiança do teor de fruta identificado é de 95% e a margem de erro é de 20%, para mais ou para menos, já levada em conta na avaliação que aprovou e reprovou as amostras.
Além disso, o Idec checou se a rotulagem geral e as informações nutricionais obrigatórias e complementares estavam indicadas adequadamente na embalagem, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O teste foi realizado com o apoio do Fundo Federal de Direitos Difusos (FDD).

Fruta de menos
Chama a atenção que, dos 10 produtos reprovados, oito são de néctares sabor manga ou pêssego, justamente os que, pela legislação, devem conter um teor maior de fruta, de 40%. "Esse resultado surge como um alerta para as autoridades neste momento em que novas regras do Mapa para bebidas à base de fruta começam a ser implementadas. Entre elas, a que estabelece o aumento do percentual de fruta para néctares sabor uva e laranja", diz a nutricionista do Idec. Segundo a nova norma, os néctares desses sabores deverão passar a ter 40% de polpa ou suco até janeiro de 2015; e de 50% até janeiro de 2016. Hoje, o percentual mínimo exigido de laranja e de uva é de 30%.

Segundo Ana Paula, preocupa, ainda, o fato de que o Mapa não estabelece uma metodologia oficial para identificar a quantidade de fruta nas bebidas. "O percentual desse ingrediente é previsto como critério de avaliação, mas, uma vez que não foi definido um método para sua a sua verificação pelos órgãos reguladores, o parâmetro perde o efeito de fiscalização", critica a especialista. De acordo com Marlos Schuck Vicenzi, fiscal federal agropecuário do Mapa, as técnicas estão em desenvolvimento, mas ainda não podem ser utilizadas para fiscalizar os produtos.

Ainda de acordo com a nova norma do Mapa, a partir de 2015, algumas bebidas, como refrigerantes e chás, deverão indicar na embalagem o percentual de fruta e de outros ingredientes naturais que contenham. Para os néctares e sucos, a medida se aplicará só a partir do segundo semestre do ano que vem. "A informação do teor de fruta em alimentos e bebidas industrializados é uma luta do Idec e de outras entidades civis", ressalta a nutricionista do Instituto.

Conheça o Idec
Má prestação de serviços, produtos com defeito, cobranças indevidas, propagandas enganosas, produtos que colocam em risco a saúde, são apenas alguns exemplos de uma infinidade de problemas que o consumidor é exposto.

Conhecer os seus direitos, saber como exigi-los e buscar a solução pontual é o primeiro passo a ser dado pelo consumidor. Mas é importante saber que sua participação na batalha coletiva pelo respeito aos direitos dos consumidores é a maneira mais eficaz de fazer com que grandes mudanças aconteçam. Esse é um dos principais objetivos do Idec!

O Idec é uma associação de consumidores, sem fins lucrativos, que educa e orienta o cidadão em como solucionar seus problemas e consumir tudo que um produto ou serviço pode oferecer, inclusive os seus direitos. Junte-se a nós, consuma seus direitos!

Atleta dá exemplo de motivação

Corrida aconteceu nas ruas do bairro Santo Agostinho. Doações arrecadadas foram doadas para a instituição Leuceminas.
Fonte: Assembleia Informa

Dia Nacional da Alimentação na Escola



Em 31 de março de 1955, foi assinado um Decreto, criando a Campanha da Merenda Escolar (CME). O nome da campanha sofreu modificações até que, em 1979, foi denominado Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conhecido popularmente como "merenda escolar". (CHAVES,L.G)

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Uberlândia realiza mutirão do DPVAT


Iniciou nesta segunda-feira (20 Out) e vai até o dia 30), o mutirão envolvendo processos afetos ao seguro DPVAT.

Estão na pauta de julgamentos mais de 3.00 processos das 10 varas cíveis e dos Juizados Especiais da comarca, envolvendo seguro sobre acidentes automobilísticos, os quais serão analisados em audiências, sendo que as mesmas se iniciam com o reclamante passando primeiro pela perícia, o que facilitará ainda mais na composição entre as partes.

Segundo o Diretor do foro, as pessoas que foram intimadas para esse mutirão não devem deixar de comparecer, pois é mais uma ação do TJMG visando que as pessoas que tenham esse direito possam usufruir dele.

As audiências serão realizadas nos horários de 08 às 11:00h e das 12 às 17:00h, no piso superior do Salão do Júri do Fórum Abelardo Pena, na Pça Prof. Jacy de Assis, s/n, Centro.

Curso Gratuito

O SECUA - Sindicato dos Comerciários, está com matrículas abertas para o Curso Gratuito de Marketing Pessoal e Empregabilidade, esta é a última turma do ano.

www.secua.com.br 
www.cfpsecua.com.br