quinta-feira, 18 de julho de 2013

Inscrições para cursos do Pronatec podem ser feitas no Terminal Central

Até o dia 23 de julho, no período das 8h às 17h, dez servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho estarão nas catracas do Terminal Central atendendo a comunidade. O objetivo é fazer inscrições para novas turmas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O programa, do Governo Federal, visa a qualificação da mão de obra para atender o mercado que, a cada dia, tem sido mais competitivo.

O Pronatec é oferecido pela Prefeitura de Uberlândia em parceria com o Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Escola Técnica de Saúde (ESTES) e Sistema Sest/Senat.

Ao todo, são 58 cursos em áreas diversificadas e a oferta é para mais de quatro mil vagas. Um fator interessante do projeto é a facilitação de acesso para os alunos matriculados. Além de preparar profissionais para o mercado, os alunos ainda recebem material escolar, vale transporte e auxílio alimentação.

Cada curso tem cerca de três meses de duração e é gratuito. Para alguns cursos as aulas já começaram, mas os interessados podem fazer inscrições para as próximas turmas. Podem participar dos cursos adultos e jovens a partir de 16 anos, cadastrados ou em processo de cadastramento no CadÚnico, não havendo limite de participantes por família. Os documentos necessários para a inscrição são: RG, CPF, NIS (Número de Informação Social) e comprovante de endereço.
 

Mandela Day



Hoje, o ex-presidente da África do Sul e prêmio Nobel da paz, Nelson Mandela, completa 95 anos.

Uma vida de trabalho e dedicação na luta pelos direitos humanos e pela justiça social.

Deputada Liza Prado cobra do Ministério Público medidas de punição para Hyundai


A deputada Liza Prado recebeu várias reclamações, que também foram veiculadas em matéria publicada pelo jornalista Paulo Henrique Vivas do Jornal “O Tempo” no dia 14 de abril de 2013, de clientes insatisfeitos com a rede de vendas e de assistência técnica da Hyundai em Belo Horizonte/MG. As queixas são, em sua maioria, pela demora na entrega de veículos novos, pela falta de peças de reposição e de defeitos recorrentes nos carros novos. Como efetiva na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a deputada Liza Prado, no cumprimento de seus deveres institucionais, pediu providências e esclarecimentos à concessionária de veículos da capital.

Em resposta, a concessionária se eximiu da responsabilidade pela demora na entrega dos veículos, bem como pela realização dos seus reparos e alegou ainda que “não tem obrigação legal de manter peças de reposição em estoque, sendo de tal obrigação restrita à montadora/importadora do veículo”. Quanto aos vícios de fabricação, ausência de peças e demora para o conserto, se justificou dizendo que é de responsabilidade exclusiva do fabricante.

Conhecedora do Código de Defesa do Consumidor, está claro para a Deputada Liza Prado que a concessionária está se isentando indevidamente de sua responsabilidade legal e encaminhou ao Ministério Público pedido de providências apropriadas com as medidas cabíveis.

A deputada colocou-se à disposição do Ministério Público para qualquer auxílio ao seu trabalho e, em especial, para a tentativa de solução do presente caso.

Mais de 100 mil cadeirinhas da marca Galzerano têm defeito na fivela

A marca de cadeirinhas de bebê para carros faz recall. Há risco de a criança se soltar e sofrer graves lesões.

 

Mais um fabricante de cadeirinhas de bebê para carros fez um chamado para recall. São mais de 100 mil cadeirinhas da marca Galzerano com defeito nas fivelas dos cintos de segurança. Há risco de a criança se soltar e sofrer graves lesões.

Clique aqui para saber mais sobre o recall.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Deputada Liza Prado participa de reunião na FIEMG e fala sobre a necessidade de implantação da fábrica de amônia e do gasoduto em Uberaba






Matéria na íntegra neste link.

Abaixo Assinado - NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA AS TELECOMUNICAÇÕES

LINK DO ABAIXO ASSINADO: http://migre.me/fpV5H


Deputada Liza Prado manifesta seu repúdio ao Governo dos Estados Unidos



A Deputada Liza Prado entregou ao Presidente de Assembleia Legislativa seu manifesto de Repúdio ao Governo dos Estados Unidos da América pela prática de espionagem e monitoramento ao Governo do Brasil, ao Governo de Minas Gerais e, especialmente, aos cidadãos mineiros e brasileiros.

No documento, ela solicitou ainda que seu manifesto chegue às mãos do embaixador dos Estados Unidos para que o governo americano tome ciência de sua indignação.


Veja abaixo a íntegra da justificativa entregue pela deputada:


“É com tristeza e lástima que devemos observar os eventos recentemente divulgados envolvendo notícias sobre possíveis atividades do governo dos Estados Unidos da América de espionagem e controle prévio de informações ilegais sobre ações estratégicas políticas e econômicas dos setores público e privado no Brasil e no mundo. Mas, especialmente por ser o Brasil o principal alvo na América do Sul, possuindo, inclusive, em Brasília uma suposta central instalada para a realização das referidas atividades nos países do Cone Sul.

Tal notícia é recebida com pesar em razão dos tradicionais laços de amizade que unem os povos dos Estados Unidos da América e do Brasil, bem como o desejo de que as relações bilaterais entre o Brasil e os EUA se fortaleçam continuamente.

Contudo, é cediço que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República dispõe sobre a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Tal direito, enfatizamos, é um Direito Fundamental do cidadão brasileiro, conquistado a partir de um esforço histórico de nossa sociedade por meio de lutas e vidas, para a construção e efetivação de um Estado Democrático de Direito. Direito esse assegurado não apenas por nossas Constituições Federal e Estadual, mas também por tratados de Direitos Humanos em que o Brasil encontra-se como signatário e responsável pelo cumprimento das obrigações destes assumidas.

Em tal sentido, encontra-se a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo Brasil e pelos EUA, que determina em seu Artigo XII, que: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Sabemos todos os fatos que envolvem as práticas terroristas, suas repercussões e consequências para as vidas de milhares de pessoas, sobretudo as norte-americanas, um recorrente alvo dessas ações criminosas. Contudo, tais fatos não podem justificar as violações denunciadas e praticadas pelo governo norte-americano.

É inconcebível que em tempos de paz entre os Estados, um País, sob o pretexto de auto-defesa em face de ações isoladas de terrorismo, praticadas por grupos específicos, se proponha a solapar a soberania, os direitos e garantias de outros, especialmente sem possuir nenhuma evidência prévia que indiquem a necessidade para tal extrema medida, bem como sem recorrer previamente a nenhum órgão ou entidade internacional a fim de legitimar a sua conduta.

Isso porque a defesa contra o terrorismo não pode legitimar ações igualmente terroristas consistentes nas violações do sigilo e soberania dos outros Estados e seus cidadãos. Ocorre que tais práticas são mais lesivas que as combatidas, pois se tratam efetivamente de um “Terrorismo de Estado”, potencialmente muito mais lesivo do que práticas terroristas esparsas, isoladas e sem nenhum grau de institucionalização, ao contrário da observada pela praticada pelo governo dos Estados Unidos da América.

É inconcebível ainda os indícios de que tais ações possam ser justificadas por motivos outros que não sejam a defesa contra o terrorismos, mas sim para obter informações privilegiadas de cunho meramente econômico e tecnológico. Conduta essa, como dito, em tempos de paz entre os Estados e que podem afetar o equilíbrio e a paz entre os mesmos, bem como desencadear uma nova guerra fria para a conquista de novas fronteiras econômicas e tecnológicas, como registrado.

A intensificação da globalização das relações econômicas, culturais, sociais, a interligação tecnológica, sobretudo a digital e a telemática são conquistas mundiais em que o Brasil e Minas Gerais estão inseridos, e causa apreensão a vulnerabilidade da nossa soberania pelo mau uso e utilização maliciosa destes instrumentos que deveriam ser o retrato da união dos povos através da racionalidade e convivência harmoniosa transfronteiriça.

Não é concebível a utilização da Internet indevidamente pelo programa PRISM da NSA como instrumento de violação de direitos coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como das nações e é, exatamente por isso que registramos o repúdio do Povo Mineiro à prática de espionagem e monitoramento realizada pelo governo dos Estados Unidos da América ao Governo do Brasil, ao Governo de Minas Gerais e, especialmente, aos cidadãos mineiros e brasileiros.

Nessa oportunidade nos comprometemos a realizar e apoiar qualquer ação perpetrada contra os Direitos e Garantias dos cidadãos, seja de Minas Gerais, seja do Brasil ou seja do Mundo, como um dever legal constitucional e democrático do qual não nos furtaremos sob nenhuma hipótese, o que inclui a proteção e segurança de Edward Snowden, que está refugiado, há dias, no aeroporto de Moscou.”


Belo Horizonte, 10 de julho de 2013.


Liza Prado – PSB
Presidenta da Comissão da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

sexta-feira, 12 de julho de 2013

ALMG aprova projeto que beneficia atingidos por vandalismo

Imagem: Site UOL

Os estabelecimentos que sofreram danos decorrentes dos atos de vandalismo no Estado durante as manifestações ocorridas em junho, poderão ser dispensados de pagar multas e juros relativos à operações sujeitas ao ICMS. No dia 08 de julho a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária havia aprovado o Requerimento 5050/2013 de autoria da Deputada Liza Prado onde ela solicitava isenção tributária ou redução de tributos para aqueles que tiveram prejuízos decorrentes de ação de vândalos nas manifestações. No último dia 11 de Julho, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei (PL)3968/13, de autoria do governador, que libera do recolhimento empresários lesados pelos vândalos.

A deputada acredita que seu empenho e sua antecipação nessa causa estimulou a aprovação do Projeto de Lei do Governador.

O PL 3.968/13 altera a legislação tributária do Estado, promovendo mudanças na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado; na Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); e na Lei 15.424, de 2004, sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Uma das alterações propostas visa suprimir uma taxa que as seguradoras pagam ao Departamento de Trânsito (Detran-MG). A proposição estabelece ainda hipóteses de isenção na doação de imóveis pela Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG), no programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda, bem como na doação, por parente de primeiro grau e outros, de recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência.

O projeto aprovado tem o mesmo texto do que passou em 1º turno, acrescido de duas emendas apresentadas pela FFO. Além da que autoriza o Governo do Estado a desonerar os empresários vítimas do vandalismo, a outra emenda faz adequações na norma relativa a domicílio eletrônico. Ela prevê que a intimação quanto a Processo Tributário-Administrativo (PTA) por via postal com aviso de recebimento será considerada efetivada dez dias após a postagem da documentação, caso no recibo não conste a assinatura ou a data de seu recebimento.


Ajustes – Na forma em que foi aprovado, o projeto promove diversos ajustes na legislação tributária. Grande parte desses ajustes se refere ao ICMS, incidindo sobre: regras de diferimento; normas antielisão; crédito presumido à indústria de bebidas e alimentos à base de frutas e vegetais; responsabilidade tributária do tomador de serviços de comunicação visual; parcelamento de débitos tributários em caso de denúncia espontânea; medidas de proteção da economia do Estado; previsão de multa de revalidação em caso de prestação de serviço desacobertada de documento fiscal; operações com concreto cimento ou asfáltico; postergação do vencimento do imposto devido por substituição tributária; apropriação de crédito presumido; e operação com mercadoria de conteúdo de importação superior a 40%.

Ainda com relação ao ICMS, foram aprovados benefícios fiscais como crédito outorgado a empresas que apoiam projetos esportivos; isenção sobre o fornecimento de energia elétrica destinada ao processo extrativo mineral; redução de carga tributária sobre mercadorias destinadas a operadoras de planos de saúde; fomento à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou realizada por pequenos geradores; isenção também sobre o fornecimento de energia elétrica consumida em imóvel onde se realizam as cerimônias religiosas por templos de qualquer culto; e dispensa do pagamento de multas e juros relativos às operações interestaduais com leite a granel.


Foi ainda aprovada alteração na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o intuito de ampliar as hipóteses de isenção do imposto para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autista, além de estabelecer o limite de R$ 70 mil para o valor do veículo de propriedade de pessoa com deficiência beneficiada com isenção do imposto.

Duas modificações na legislação do ITCD que também constam do texto aprovado têm como objetivo combater a elisão fiscal na transmissão de patrimônio sem a instauração de inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial e na incorporação de bens móveis ao capital social de empresas. Foram ainda readequados os valores cobrados da taxa de expediente devida pelas atividades de análise dos pedidos de concessão, alteração e prorrogação de regime especial. Foi ainda criada taxa de expediente pelas atividades de análise de pedido de importação com diferimento de ativo permanente e de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS.

DEFESA DO CONSUMIDOR