quinta-feira, 28 de junho de 2012

DEPUTADOS DISCUTEM ATENDIMENTO AO USUÁRIO DE DROGAS NO TRIÂNGULO MINEIRO


A Comissão Especial de Enfrentamento do Crack esteve em Uberlândia e Uberaba para verificar a situação das drogas na região do Triângulo. E, mais uma vez, a instalação de locais para atender os dependentes foi reivindicada, além de mais policiais para combater o tráfico.

Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial

           Local visitado: Procuradoria Regional do Trabalho – 3ª Região, do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.


Apresentação

A requerimento dos Deputados Antônio Carlos Arantes, Fabiano Tolentino, Doutor Viana e Romel Anísio, aprovado em 17 de agosto de 2011, foi solicitado ao Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho – MPT –, 3ª Região, com sede em Belo Horizonte, que recebesse a Comissão e seus convidados para debater problemas relacionados à terceirização de mão de obra na silvicultura. Aceita a solicitação, foi estabelecida a data de 20/3/2012 para a realização da visita.
No dia marcado, os Deputados membros da Comissão – Antônio Carlos Arantes, Fabiano Tolentino, Doutor Viana, e Liza Prado – compareceram acompanhados do Sr. Antônio Tarcizo de Andrade e Silva, representante da Associação Mineira de Silvicultura – AMS –, e do Sr. Bruno Melo Lima, representante do Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais – Sindifer. A comitiva foi recebida pelo Dr. Helder Amorim, Procurador-Chefe do MPT, e pela Dra. Sônia Toledo.


Relatório



A terceirização de mão de obra na silvicultura vem sendo discutida na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial desde 13/4/2011, quando foi realizada uma audiência pública sobre o tema. Devido ao não comparecimento de representante do Ministério Público do Trabalho – MPT – a essa audiência, a Comissão requereu a realização de uma visita técnica ao órgão.
Nessa visita, os membros da Comissão foram recebidos pelo então Procurador-Chefe do Trabalho em Minas, Dr. Arlélio de Carvalho Lage. Na ocasião, foi programada a realização de novo encontro no órgão federal, oportunidade em que a AMS faria uma apresentação técnica a membros do MPT lotados no Estado. Tal reunião não se realizou, gerando requerimento da Comissão para nova visita, a qual passamos a relatar.
A reunião ocorrida em 20/3/2012 teve início com a exposição dos Deputados e convidados sobre a situação insustentável vivida pelo setor de silvicultura, que vem sendo alvo de inúmeras ações propostas pelo MPT relacionadas a terceirização de mão de obra. Segundo os expositores, torna-se inviável para o setor realizar todas as operações relativas à produção da madeira, como o plantio florestal, a manutenção do cultivo e a colheita da madeira, sem a utilização de serviços de terceiros. Isso se deve à complexidade das operações e ao grau de especialização exigido do profissional. Outro fator apontado para justificar a necessidade de mão de obra terceirizada foi o caráter itinerante das operações, já que a atividade se desenvolve em extensa área geográfica.
Após a exposição, passou-se a discutir a forma de atuação do MPT no País.
O Procurador-Chefe esclareceu que sua função está relacionada às atividades administrativas necessárias ao bom funcionamento da região sob sua jurisdição, não cabendo a ele fazer qualquer recomendação técnica ou interferência no trabalhos dos Procuradores, que gozam de total independência funcional como membros do Ministério Público.
Informou, porém, que percebendo a necessidade de alinhar conhecimentos e formar opiniões mais fundamentadas, sem, no entanto, determinar as ações de seus membros, o MPT criou, em Brasília, coordenadorias temáticas que contam com representação de todas as regiões (24 ao todo). Sob um comando nacional, essas coordenadorias discutem e propõem deliberações gerais que cumprem a função de expressar o entendimento comum do colegiado sobre cada tema, com o objetivo de orientar os membros do órgão em sua atuação local.
Uma delas, a Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego – Conafrete –, coincidentemente, estava reunida nos dias 20 e 21 de março em Brasília, discutindo, entre outros temas, o da terceirização na silvicultura. O Procurador-Chefe sugeriu que o setor e a própria Comissão se inteirassem sobre o funcionamento dessa coordenadoria e da representação de Minas nesse colegiado, para alcançar maior efetividade nas suas ações de convencimento.
Oportunamente, o Procurador-Chefe informou que, a fim de se preparar para a visita da Comissão, solicitou de sua assessoria levantamento de todos os casos de ações propostas pelo MPT no Estado, relativas à terceirização na silvicultura. Tendo localizado 27 ações judiciais, das quais 14 contam com acordos firmados, organizou uma pasta contendo todos os processos e entregou-a aos Deputados. O resumo das sentenças ou acordos firmados com as empresas rés nessas ações, produzido gentilmente pela assessoria jurídica da AMS, segue anexo a este relatório.
Da leitura desse resumo, o leitor depreende que as sentenças e acordos praticamente 100% deles implicam veto total à terceirização nas atividades de florestamento, reflorestamento e transformação do carvão vegetal. Essa constatação demonstra, de forma inequívoca, o aprisionamento dessas empresas à realidade de 30 anos passados, quando o estabelecimento do setor de base de florestas plantadas no País foi moldado pela concessão de incentivos fiscais a empresas que, por sua vez, eram impelidas a registrar como atividades-fim em seu contrato social todo o ciclo produtivo do reflorestamento.
Vale lembrar que, daquela época para a atual, o Brasil, tendo Minas como ponta, saiu de um nível tecnológico medíocre, quase amador, para se posicionar hoje como destaque mundial na tecnologia silvicultural. Por meio de investimentos maciços em Pesquisa & Desenvolvimento, o setor privado, em parceria com renomadas universidades públicas, especializou as técnicas e os profissionais nas áreas de genética, reprodução clonal, manejo de solos florestais, cultivo, exploração e explotação florestal, além, é claro, de ter desenvolvido a tecnologia de transformação da madeira, seja para carvão vegetal ou para celulose.
Em resumo, o que antes se fazia com um grupo de trabalhadores dedicados e generalistas, hoje demanda mestres e doutores, além de técnicos e operadores de máquinas ultraespecializados, que não se encaixam em regimes de dedicação exclusiva no quadro de uma única empresa. Essas considerações justificam a insistência desta Comissão em tornar claro o cenário contemporâneo desse segmento econômico pujante aos olhos do MPT e do Judiciário no Estado de Minas Gerais.
Ao final da visita, a Deputada Liza Prado solicitou atenção do Procurador-Chefe para dar maior celeridade aos encaminhamentos relativos ao caso de empresa terceirizada da Infraero com atuação no aeroporto de Uberlândia que, em função de processo falimentar, vem submetendo seus empregados a atrasos no pagamento de salários e na concessão de vales alimentação e transporte.



Encaminhamento



A partir da discussão, e seguindo recomendação do Procurador-Chefe do MPT, são encaminhamentos possíveis para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial:
  • aprovar requerimento para a realização de reunião com convidados para ouvir a Procuradora representante de Minas na Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego – Conafrete –, Drª. Andréa Ferreira Bastos, ou quem eventualmente a tenha substituído, quanto ao direcionamento dado ao tema “terceirização na silvicultura” na reunião ocorrida nos dias 20 e 21 de março, em Brasília. Outros convidados sugeridos: representantes da AMS, do Sindifer e o Deputado Bernardo Santana, membro da Frente Parlamentar da Silvicultura na Câmara dos Deputados;
  • a partir dos resultados obtidos na reunião sugerida anteriormente, com apoio da Frente Parlamentar da Silvicultura da Câmara dos Deputados, solicitar ao Coordenador Nacional da Conafrete, Procurador José de Lima Ramos Pereira, oportunidade para apresentação de argumentos técnicos pela Comissão e seus convidados quanto à necessidade de flexibilização das posições do Ministério Público do Trabalho em relação à terceirização na silvicultura no Estado de Minas Gerais, quando da próxima reunião da coordenadoria.

PL 3287 2012 - PROJETO DE LEI - DETERMINA QUE OS FABRICANTES DE ROUPAS E CALÇADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO, ATENDAM TAMBÉM AS NECESSIDADES DAS PESSOAS QUE PRECISAM DE TAMANHOS ESPECIAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 3287 2012 - PROJETO DE LE

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: DETERMINA QUE OS FABRICANTES DE ROUPAS E CALÇADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO, ATENDAM TAMBÉM AS NECESSIDADES DAS PESSOAS QUE PRECISAM DE TAMANHOS ESPECIAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/06/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.287/2012
Determina que os fabricantes de roupas e calçados, no âmbito do Estado, atendam também as necessidades das pessoas que precisam de tamanhos especiais na forma que especifica, e fixa outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - As indústrias de roupas e calçados, no âmbito do Estado, terão obrigatoriamente que envidar meios para atender as pessoas que necessitam de tamanhos especiais na forma que os dispositivos seguintes especificam.

Art. 2º - No mínimo 5% (cinco por cento) da produção de cada fabricante industrial de roupas e calçados, no âmbito do Estado, atenderá as seguintes faixas de tamanhos:

I - camisas, camisetas e congêneres, entre os tamanhos 5 (cinco) e 10 (dez);

II - blusas, paletós e congêneres, entre os tamanhos 54 (cinquenta e quatro) e 70 (setenta);

III - calças, bermudas e congêneres, entre os tamanhos 54 (cinquenta e quatro) e 70 (setenta);

IV - meias e congêneres, entre os tamanhos 44 (quarenta e quatro) e 48 (quarenta e oito);

V - sapatos, tênis, chinelos e congêneres, entre os tamanhos 44 (quarenta e quatro) e 48 (quarenta e oito);

VI - roupas íntimas, como cuecas e calcinhas, e congêneres, entre os tamanhos extra grande e 3XL;

VII - sutiãs, entre os tamanhos 48 (quarenta e oito) e 52 (cinquenta e dois).

Art. 3º - O percentual sobre o efetivamente produzido ou fabricado, fixado no artigo anterior, obrigatoriamente atenderá em parcelas equitativas as faixas determinadas nos sete incisos do dispositivo.

Art. 4º - Os fabricantes não poderão encarecer seus produtos mais do que 5% (cinco por cento) para as faixas de tamanhos fixadas nos incisos do art. 2º desta lei em relação aos tamanhos menores por eles produzidos.

Art. 5º - O descumprimento desta norma acarretará para o industrial infrator multa equivalente ao valor das peças que deixarem de ser fabricadas, atualizada monetariamente até a data da efetiva satisfação, segundo os índices da tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e destinada ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos.

Parágrafo único - Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

Art. 6º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de junho de 2012.

Liza Prado

Justificação: Inicialmente, convém lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil permite que Estados, Distrito Federal e União possam legislar de maneira concorrente quando o assunto refere-se a produção e consumo, conforme o disposto abaixo:

Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

V - produção e consumo;”

Mister lembrar que, nos Estados, a competência original para legislar cabe às respectivas assembleias legislativas.

Isto posto, podemos, então, discutir o mérito desta propositura.

Trata-se de um projeto de lei da maior urgência. Comprovadamente, a sociedade ocidental, nos dias atuais, sofre de sobrepeso, o que tem sido preocupação constante dos órgãos de saúde e objeto de reportagens e matérias constantes nas diferentes mídias.

Para essa parcela significativa da população, encontrar vestuário adequado tem correspondido a uma enorme e frustrante dificuldade.

Os fabricantes de roupas, sapatos e congêneres preferem apenas disponibilizar no mercado uma numeração que atende uma média dos consumidores situada entre os tamanhos pequeno e médio, excluindo quase por completo as pessoas de maior peso ou estatura. Isso porque essa média disponibilizada no mercado significa maior lucratividade para as empresas, com menor custo de produção. É óbvio que números maiores implicam maior gasto de material, além de servirem para uma parcela menor de consumidores, no entanto, essa parcela de consumidores de maior peso ou estatura já não é mais tão reduzida como se imagina e, sem erro, podemos afirmar que atinge aproximadamente 30% da população.

Os fabricantes industriais devem, em face desse quadro, disponibilizar no mercado números maiores imediatamente, visando atender a grande parte do público consumidor que hoje se vê à margem ou com grandes dificuldades em ter acesso ao que lhes atenda.

Essa propositura guarda, sem dúvida, uma relevância social enorme e, para a aprovação dela, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PL 3288 2012 - PROJETO DE LEI - OBRIGA O REPOVOAMENTO DOS LAGOS DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DO ESTADO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA.

PL 3288 2012 - PROJETO DE LEI

Autor: DEPUTADA LIZA PRADO PSB

Ementa: OBRIGA O REPOVOAMENTO DOS LAGOS DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DO ESTADO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA.

Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 28/06/2012

PROJETO DE LEI Nº 3.288/2012
Obriga o repovoamento dos lagos das usinas hidrelétricas do Estado pelas concessionárias de energia elétrica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica obrigado o repovoamento pelas concessionarias de energia elétrica dos lagos formados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas do Estado por meio da soltura mensal de alevinos cujas espécies fazem parte de seus hábitats naturais.

Parágrafo único - A quantidade de alevinos a ser solta mensalmente nos lagos deverá ser definida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em cronograma anual, previamente publicado nos trinta primeiros dias de cada ano.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei ensejará ao infrator multa graduada de acordo com a gravidade da infração, a ser definida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, aplicada mediante procedimento administrativo e revertida para o Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de junho de 2012.

Liza Prado

Justificação: Esta propositura tem por objetivo o repovoamento dos lagos formados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas do Estado, por meio da soltura mensal de alevinos, visando à preservação ambiental dessas regiões.

As regiões dos lagos são ricas em belezas naturais e ensejam condições para se firmarem como polos turísticos importantes do Estado e do País.

Os lagos formados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas do Estado podem ter no turismo uma atividade de grande importância no contexto econômico-social, envolvendo uma gama de recursos naturais, sociais, culturais e econômicos e suas inter-relações, gerando emprego, melhores condições de vida para a população ribeirinha, além de, com o repovoamento, trazer maiores diversidades de alimentação com a pesca regulamentada não predatória.

Este projeto engloba tanto o repovoamento dos lagos com espécies de alevinos pertencentes às respectivas regiões, como também o incentivo ao turismo.

Por ser voltado à conscientização ambiental das pessoas que frequentam as regiões dos lagos e dada a relevância da matéria, submeto a presente propositura à apreciação de meus nobres pares, contando com o apoio de todos para sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Presidente da Emater diz que empresa quer realizar concurso no início de 2013


Liza Prado (PSB) destacou depoimentos de produtores rurais insatisfeitos por terem de contratar assistência técnica privada em função de não terem acesso aos serviços da Emater.

Selo Empresa Destaque em Solidariedade

Como forma de exigir cada vez mais melhoria na saúde e conscientização da população e empresas, a deputada Liza Pardo encaminhou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa que institui Selo Empresa Destaque em Solidariedade para as empresas que promoverem campanhas de doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos.

O objetivo do projeto é incentivar as empresas do setor privado a conscientização do seu papel no contexto de cidadania, promover e realizar campanha de doação de órgãos para suprir as necessidades constantes em nossos bancos de sangue, medula óssea e tecidos.

COMPLEXO FERROVIÁRIO DE RIBEIRÃO VERMELHO

A deputada Liza Prado solicitou abertura de Audiência Pública para discutir procedimentos relacionados a estudo para o Tombamento como Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Estado de Minas Gerais do Complexo Ferroviário, composto por Estação Ferroviária, Rotunda, Oficinas Transversais, Armazém ou Galpão de Baldeação e Estação Radiotelegráfica, no município de Ribeirão Vermelho.

Consciência ambiental



A deputada Liza Prado encaminhou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa visando à conscientização ambiental das pessoas. O projeto obriga o repovoamento dos lagos das Usinas Hidrelétricas do Estado de Minas Gerais pelas Concessionárias de Energia Elétrica através da soltura mensal de alevinos cujas espécies fazem parte de seus respectivos habitats naturais.

Deputada participa de "Café Cultural" no Colégio ICJ, onde foi discutido por alunos, professores e pais o tema Sustentabilidade













Cirurgião dentista deve integrar equipe multiprofissional



Novo Projeto de Lei da deputada Liza Prado prevê a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia em todas as unidades de saúde pública do Estado de Minas Gerais.


O projeto ressalta a importância do cirurgião dentista, no âmbito hospitalar, ao reduzir bactérias presentes na cavidade bucal, além de procedimentos comuns como limpeza dos dentes e aplicação de flúor, e emergenciais como dores de dente, sangramento e feridas. Os procedimentos e medidas atribuídas ao cirurgião dentista no âmbito hospitalar são de fundamentais importância para a prevenção das infecções hospitalares, principalmente as respiratórias, entre elas a pneumonia nosocomial ou hospitalar, que é uma pneumonia adquirida durante a permanência nas unidades de saúde.


O projeto encaminhado ratifica que os procedimentos odontológicos não serão restauradores ou estéticos, e vem atender ao que determina a Constituição Brasileira: SAÚDE INTEGRAL É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.