quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Algum equipamento queimou após queda de energia? Saiba como pedir ressarcimento

 

Para solicitar o ressarcimento, o cliente deve fornecer, no mínimo:

Número do cliente ou número instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura de energia);

Data e horário provável da ocorrência do dano;

Relato do problema apresentado pelo equipamento;

Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo, etc.

É importante informar também, o número de telefone celular e e-mail para recebimento de informações sobre o andamento da solicitação.

Se o nome na conta de energia elétrica não estiver no nome do responsável pela unidade consumidora?

O pedido de ressarcimento poderá ser efetuado por representante sem procuração específica, mas, nesses casos, o ressarcimento será efetuado ao titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano.

Qual o prazo máximo para solicitar?

O cliente tem até 5 (cinco) anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.

No pedido de ressarcimento feito com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, o consumidor não poderá informar mesma data e horário provável da ocorrência de solicitação anterior que já tenha sido deferida pela distribuidora.

Prazo para análise após solicitação:

até 15 (quinze) dias, para solicitação de ressarcimento feita em até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;

até 30 (dias) dias, para solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

A contagem dos prazos se dá a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

 

 

Para verificação:

1 dia útil para equipamentos de acondicionamento de alimentos/perecíveis/medicamentos e até 10 dias para os demais equipamentos.

 

Formas de ressarcimento:

Conserto do equipamento danificado;

Substituição do equipamento danificado;

Pagamento em moeda corrente;

O prazo para o Ressarcimento é de 20 (vinte) dias, contados a partir da Resposta ou do vencimento do prazo para esta, o que ocorrer primeiro, salvo caso sejam requisitadas informações de responsabilidade do consumidor na Carta de Deferimento, o prazo para ressarcimento fica suspenso enquanto durar a pendência do consumidor.

 

O equipamento pode ser reparado antes da análise da Cemig?

Sim. Mas, para que o pedido de ressarcimento seja analisado o cliente deve apresentar à Cemig os seguintes documentos:

a nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado;

o laudo emitido por profissional qualificado;

dois orçamentos detalhados, e;

as peças danificadas e substituídas.




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