Para
solicitar o ressarcimento, o cliente deve fornecer, no mínimo:
Número do
cliente ou número instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura
de energia);
Data e horário provável da ocorrência do dano;
Relato do problema apresentado pelo equipamento;
Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s)
danificado(s), tais como marca e modelo, etc.
É
importante informar também, o número de telefone celular e e-mail para
recebimento de informações sobre o andamento da solicitação.
Se o nome
na conta de energia elétrica não estiver no nome do responsável pela unidade
consumidora?
O pedido de ressarcimento
poderá ser efetuado por representante sem procuração específica, mas, nesses
casos, o ressarcimento
será efetuado ao titular da unidade consumidora na data
provável da ocorrência do dano.
Qual o
prazo máximo para solicitar?
O cliente
tem até 5 (cinco) anos, a contar da data provável da ocorrência do dano
elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.
No pedido
de ressarcimento feito com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do
dano elétrico, o consumidor não poderá informar mesma data e horário provável
da ocorrência de solicitação anterior que
já tenha sido deferida pela distribuidora.
Prazo para análise após solicitação:
até 15 (quinze) dias, para solicitação de ressarcimento feita em
até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
até 30 (dias) dias, para solicitação de ressarcimento feita com mais de
90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
A contagem
dos prazos se dá a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir
da data da solicitação de ressarcimento.
Para verificação:
1 dia
útil para equipamentos de acondicionamento de alimentos/perecíveis/medicamentos
e até 10 dias para os demais equipamentos.
Formas de
ressarcimento:
Conserto do equipamento danificado;
Substituição do equipamento danificado;
Pagamento em moeda corrente;
O prazo
para o Ressarcimento é de 20 (vinte) dias, contados a partir da Resposta ou do
vencimento do prazo para esta, o que ocorrer primeiro, salvo caso sejam
requisitadas informações de responsabilidade do consumidor na Carta de
Deferimento, o prazo para ressarcimento fica suspenso enquanto durar a
pendência do consumidor.
O equipamento
pode ser reparado antes da análise da Cemig?
Sim. Mas,
para que o pedido de ressarcimento seja analisado o cliente deve apresentar à
Cemig os seguintes documentos:
a nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e
descrevendo o equipamento consertado;
o laudo emitido por profissional qualificado;
dois orçamentos detalhados, e;
as peças danificadas e substituídas.