Liza Prado fez um pedido de informação a PMU sobre a situação atual do repasse do rateio da Fundeb. Ela é uma das autoras da recente Lei 13.684/2022, que dispõe sobre a autorização excepcional para pagamento de rateio da Fundeb, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. Dessa forma, a partir deste ano em exercício, o Poder Executivo está autorizado, caso não atinja os 70%, a pagar o rateio pecuniário aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação − FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da CF, visando a garantia dos direitos dos profissionais da educação de Uberlândia.
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