“Data é comemorada com regulamentação da Lei que garante direitos
trabalhistas da classe”
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país
que mais possui trabalhadores no setor doméstico. São nada menos de cerca
de 7,2 milhões trabalhando em casas de família.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define trabalhador doméstico como
“aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente,
constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial
destas”. São considerados trabalhadores domésticos todo cozinheiro,
governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular,
jardineiro, acompanhante de idosos e caseiro.
Depois de dois anos de debates, a Câmara dos Deputados concluiu a
votação da PEC das Domésticas, que amplia e regulamenta o direito dos
trabalhadores. Agora, o serviço doméstico é reconhecido pelo MTE e
possui normas legislativas que se enquadram nas leis trabalhistas.
De acordo com a nova regulamentação, as empregadas deverão
possuir carteira de trabalho assinada e trabalhar durante 44 horas semanais. Se
ultrapassado esse horário, elas deverão receber hora extra, que será de, no
mínimo, um valor 50% superior ao da hora normal. As horas extras também poderão
ser compensadas com folgas ou redução da jornada. Esses valores deverão ser
pagos em até três meses, caso contrário, o empregador deverá pagar 50% mais o
valor da hora adicional.
Durante a jornada de trabalho diária, as empregadas terão
direito a duas horas de almoço ou intervalos para descanso. Em uma jornada de
seis horas diárias, por exemplo, haverá um descanso de 15 minutos depois da
quarta hora. Elas ainda podem optar por uma jornada de trabalho de 12 horas
intercalada com 36 horas de descanso (12x36).
Se a empregada dorme no local de trabalho, se estiver de
sobreaviso durante a noite, as horas de trabalho devem ser remuneradas com um
terço a mais que a hora normal. Em casos de viagens, a hora deve ser 25% maior
do que a regular.
Assim como todo o trabalhador com carteira registrada, as empregadas têm
direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados, e podem ser divididas em
dois períodos. O abono salarial deverá ser pago com um terço do valor do
salário normal.
Os trabalhadores têm direito à inscrição no FGTS. O empregador deverá
depositar 3,2% sobre a remuneração do empregado, que deverá ser usado para o
pagamento de indenização, casos de dispensa, término de contrato, aposentadoria
ou falecimento.
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