Ônibus devem reservar dois assentos por viagem sem pagamento de tarifa
O Projeto de Lei 493/11, que regulamenta o passe livre para idosos e pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais do Estado, foi sancionado pelo governador Antonio Anastasia no último sábado, 04. O projeto foi transformado na Lei 21.121/14, que entrará em vigor a partir de 1º de março.
A nova legislação garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos, com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados aos beneficiários dessa isenção, que deverão ser cadastrados pelas empresas.
A lei prevê ainda que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.
Em dezembro de 2013, a deputada estadual Liza Prado (PROS) apresentou, com outros sete parlamentares, o substitutivo que possibilitou a aprovação do PL em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A deputada também é uma das autoras do Projeto de Lei nº 3184/2012 em tramitação, que passa de 65 para 60 anos a gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado.
(Imagem ilustrativa. Foto: Pena Filho/Agência RBS)
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