O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do Patrimônio Cultural realizado em todas as esferas, seja pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, cujos preceitos fundamentais se mantêm em uso até os nossos dias, tendo o mesmo sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
As três caixas d´água do DMAE são consideradas de criação de iniciativa humana, localizadas na avenida Cruzeiro dos Peixotos, inauguradas em 29 de setembro de 1954, no município de Uberlândia, também estariam protegidas pela Lei do Tombo, sendo passíveis de tombamento, como forma de garantir a preservação do monumento, comumente conhecido pelos cidadãos uberlandenses.
Art. 1°. Fica oficialmente tombado todas as edificações referentes às três caixas d’ água, situadas na avenida Floriano Peixoto, esquina com a rua Cruzeiro dos Peixotos, 544, que compõem o bem público denominado de “ Conjunto de Caixas d’ água do DMAE”.