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quarta-feira, 30 de março de 2022

AGORA É LEI - Projeto de Conscientização à Trombofilia é sancionado

 Agora a Lei 13.725/2022 vai instituir no calendário oficial do município o Dia de Conscientização à Trombofilia, e servirá para que a população uberlandense tenha conhecimento sobre os tipos de trombofilia, distúrbio de coagulação, condição silenciosa (hereditária ou adquirida) e os fatores que tornam as pessoas mais vulneráveis à Trombose. A data escolhida para o dia 05 de maio de cada ano coincide com a descoberta de uma das trombofilias mais comuns, a Fator V de Leinden, que causa a mutação do gene da protombina, associada ao risco da trombose venosa, aumentando em até sete vezes o risco trombótico. O que é preciso é conscientizar a população sobre essa condição, por meio de ações e debates, para se evitar consequências mais graves da doença. A ideia do tema surgiu a partir do relato de Thalita Mara, que teve Trombose, aos 23 anos, enquanto dormia, e hoje faz parte da entidade “Vida e Trombose”. A principal finalidade é reduzir o número de casos ainda não diagnosticados por falta de informação.

 

“Ela é silenciosa, mas nós temos a voz.” (Thalita Mara)

 


Dia Mundial do Transtorno Bipolar

 O Transtorno Bipolar resulta na alternância de humor entre os estados de euforia e depressão. Apesar de ser um fator genético, muitos não vão desenvolver a doença ao longa da vida, porém, alguns fatores externos podem desencadear os sintomas, antes não perceptíveis, como aqueles associados a uma perda de um ente querido ou a eventos traumáticos de abuso emocional e de grande estresse.

 O tratamento para a doença varia entre a psicoterapia e o uso de medicamentos para as oscilações de humor e possíveis quadros maníacos-depressivos, com a introdução de medicamentos de  estabilizadores de humor, antipsicóticos atípicos e antidepressivos.

 O transtorno bipolar atinge cerca de 4% das pessoas em idade adulta, o que corresponderia, em nosso país, a cerca de 6 milhões de pessoas diagnosticadas com a doença, que se não tratada corretamente, pode desencadear diversas outras, como doenças cardíacas, hipertensão, diabetes, obesidade, enxaqueca, insônia e problemas na tireoide.

 Cuide de sua saúde mental. Transtorno bipolar não é mau-humor!

 


 

Caminhada da mulher

Caminhada da mulher ,organizada pela OAB sucesso total.Juntas no enfrentamento a violência contra mulher.















 

Projeto de Liza Prado inclui Ostomizados como prioridade em atendimento

 

Segundo o educador Paulo Freire, a “Inclusão acontece quando se aprende com as diferenças, e não com as igualdades”. Sempre atuante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, Liza Prado apresentou vários projetos envolvendo o tema. Inclusive, à época, enquanto deputada na ALMG, presidiu a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e apresentou a proposta de instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Neste mês, a vereadora inova com um Projeto de Lei para incluir o atendimento prioritário às pessoas ostomizadas em nosso município, cuja Lei Federal 7.853/89, alterada pelo Decreto n.° 5.296/2004, já as define como PCD’s, ao equiparar a ostomia às demais deficiências físicas que produzam dificuldades para o desempenho normal das funções do indivíduo.
O procedimento cirúrgico a qual essas pessoas são submetidas resulta da exteriorização do sistema digestório ou urinário (colostomia e urostomia), cuja intervenção os tornam, de forma provisória ou definitiva, enquadrados à condição especial, já que não podem passar longos períodos em pé ou sem ir ao banheiro, visto que a bolsa coletora de fezes ou urina precisa ser esvaziada. Há em nosso país uma lei federal, a Lei 13.031/2014, que garante nos lugares de acesso às pessoas ostomizadas, a identificação por símbolo de local ou serviço habilitado ao uso dos ostomizados, assegurando-lhes um lugar adequado para o esvaziamento da bolsa coletora.
Somado às conquistas legais das pessoas ostomizadas no âmbito federal, no âmbito municipal, a vereadora Liza Prado apresenta esta propositura de Lei, que altera a Lei Municipal 13.311/2019, para disponibilizar nos estabelecimentos públicos e privados a inserção do símbolo dos ostomizados em placa única de atendimento preferencial, direito já concedido às demais pessoas com deficiência, incentivando a autonomia e a participação do cliente ostomizado. Mais dignidade e solidariedade para incluir, na prática, todos que necessitam de atendimento por limitação ou condição especial.